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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2026 · pág. 51

DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026

115

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46072000946202671, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103/2019, c/c o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , ao servidor ARLINDO DIAS DA SILVA , CPF 071.519.263-91, ocupante do cargo de MECANICO DE MAQUINAS E VEICULOS, nível referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 02930218, lotado no(a) Polícia Militar do Ceará, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/09/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
VENCIMENTO- LEI N° 19.183 DE 12/03/2025
INÍCIO RECEBIMENTO: 01/04/2025 R$ 1.536,95
DATA DOE: 12/03/2025
GRATIFICAÇÃO DE RICO DE VIDA - (40%)
DECRETO N°22.965 DE 12/12/1993.
R$ 614,78
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO -(15%)ARTIGO 43 DA LEI N° 9.826,DE 05/1974 R$ 230,54
TOTAL R$ 2.382,27

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 43022001896202646, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor AUGUSTO RICARDO DE MATTOS PEREIRA , CPF 057.536.943-49, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01301519, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 19.660/2026 c/c Decreto n° 37.318/2026 R$ 1.783,51
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - art. 43 e seus parágrafos da Lei 9.826/74 R$ 356,70
Vantagem Pessoal do PCC - Art. 44 da Lei n° 12.386/94 R$ 181,63
Acordo Judicial DERT 80% -processo n° 2000.0084.3982-7/0 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. R$ 1.426,81
TOTAL R$ 3.748,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 22001008941202661, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional
Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora
*KATIA VALERIA BARROZO ARAUJO
,
CPF 454.722.383-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula n° 1202021X, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 22/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual n° 19.182/2025)
R$ 9.823,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.221,25
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 255,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015)
R$ 815,02
TOTAL
R$ 14.115,35

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46042002923202658, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO KLEBER AZEVEDO MINEIRO , CPF 037.163.253-68, que exerce a função de PROCURADOR AUTARQUICO, classe III, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00153311, lotado no(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.660/2026 c/c Decreto Estadual n° 37.318/2026 R$ 7.553,12
Gratificação de Exercício (100%) - Art.87 da Lei Estadual n° 10.776/1982 R$ 7.553,12
Gratificação Especial (40%) - Decreto Estadual n° 8.519/1968 R$ 3.021,24
Gratificação por Tempo de Serviço (20%)- Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 1.510,62
Vantagem Pessoal - Processo Judicial n°26753/95 -TJ R$ 3.191,12
TOTAL R$ 22.829,22

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46001000344202657, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CANDIDA DA SILVA ARAUJO , CPF 136.660.703-10, ocupante do cargo de ANALISTA AUXILIAR DE GESTAO PUBLICA, classe F, nível referência 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00256617, lotada no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.660/2026 c/c Decreto Estadual n° 37.318/2026. R$ 8.751,02
Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 1.750,20
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão - Art. 29 da Lei Estadual n° 13.659 /2005 c/c a Lei Estadual n° 16.534/2018 R$ 5.427,00
TOTAL R$ 15.928,22

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE