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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2026 · pág. 55

DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026

119

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072002979202655, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2°, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , à servidora MERILANDIA DO CARMO ARAGAO , CPF 357.195.753-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12187319, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40h - Lei Estadual n° 19.653/2026 R$ 9.861,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.233,53
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 263,60
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 809,28
TOTAL R$ 14.167,73

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46072003081202602, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora ANA RAQUEL DE ARAUJO GREGORIO , CPF 813.090.233-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12345917, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/06/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40h - Lei Estadual n° 19.653/2026 R$ 9.861,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.233,53
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 269,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 277,77
TOTAL R$ 13.641,82

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46072003009202677, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual n° 332, de 03/07/2024., ao servidor JOSE CLETO FERREIRA DOS SANTOS , CPF 260.552.873-15, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10629217, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/06/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual n° 19.660/2026 c/c o Decreto Estadual n° 37.318/2026 R$ 14.446,44
TOTAL R$ 14.446,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46072002911202676, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora FRANCISCA FRANCI DA SILVA , CPF 436.528.083-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12201613, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40h - Lei Estadual n° 19.653/2026 R$ 8.944,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 2.932,90
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 263,60
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 430,99
TOTAL R$ 12.571,99

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46072002875202641, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2°, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora FRANCILENE PEREIRA DA SILVA NOVAIS , CPF 308.391.733-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12241119, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/06/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ R$ 10.354,39 R$ 3.395,20

Vencimento 40h - Lei Estadual n° 19.653/2026 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art, 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019