DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026 57
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO; na Lei Federal nº 14.399/2022; na Lei Federal nº 14.903/2024; no Decreto Federal nº 11.740/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023 e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TPC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 15 de junho de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Marco Aurélio Pinagé de Souza AGENTE CULTURAL PREMIADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº02/2025 NUP: 27001.003939/2025-39 - PRÉ-RESERVA: 1459877
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº 02/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E BEATOS - BASE EDUCULTURAL DE AÇÃO E TRABALHO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL . O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e BEATOS - BASE EDUCULTURAL DE AÇÃO E TRABALHO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 13.123.285/0001-08, com endereço na Rua Rua Cícero Alves de Sousa, nº , Novo Lameiro, Crato/CE, CEP *.111-, doravante denominado(a) PARCEIRO(A), neste ato representado(a) por ROSIANE BEZERRA DE OLIVEIRA, brasileira, regularmente inscrito no CPF sob o n° .539.763-, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural n° 02/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 01, de 07 de abril de 2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, bem como nas disposições do Termo de Compromisso Cultural n° 02/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Compromisso Cultural n°02/2025 , com novo término para a data de 26 de abril de 2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Compromisso Cultural n° 02/2025 para a data de 26 de abril de 2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 09 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:
Rosiane Bezerra de Oliveira
REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº258/2024 NUP: 27001.003548/2024-33 - PRÉ-RESERVA: 1460143
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e Argumento LTDA, regularmente inscrito(a) no CNPJ: 29.373.466/000114, residente e domiciliado(a) na Rua Maria do Nazaré dos Santos, nº , Sala Escritório, Cohab CEP: .130-, Meruoca/CE, telefone: Rua Maria do Nazaré dos Santos, nº *, Sala Escritório, Cohab CEP: .130-, Meruoca/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 258/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, *prorrogar por mais 179 (cento e setenta e nove) dias a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº258/2024 , com novo término para a data de 31/12/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 31/12/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 11 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:
ARGUMENTO LTDA
AGENTE CULTURAL FOMENTADO Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº574/2025 NUP: 27001.003771/2025-61 - PRÉ-RESERVA: 1460065
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro,