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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2026 · pág. 58

DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026

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CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e NICOLAS FREIRE DE LIMA, pessoa física, inscrito(a) no CPF .799.393-*, residente e domiciliado(a) na Rua Martins Carvalho, N 4597, Bom Jardim, Fortaleza/CE, CEP .540-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 574/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, *prorrogar a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº574/2025 , com novo término para a data de 17/08/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 17/08/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 16 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:

Nicolas Freire de Lima AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

NUP: 27001.002032/2026-33.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representado por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital e o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.891.682/0001-19, com sede na Rua Padre Clicerio, bairro: São Francisco, CEP: 62.960-000, Tabuleiro do Norte/CE, doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO, neste ato representado por RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO, inscrita no CPF sob o nº .614.393-*, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no que couber, na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à cooperação entre entes públicos, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre a SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO PARCEIRO para apoio logístico ao Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC** , mediante o recebimento, conferência, guarda temporária, conservação e distribuição dos kits de gestão cultural destinados aos municípios beneficiários da respectiva região. Parágrafo Primeiro. O MUNICÍPIO PARCEIRO atuará exclusivamente como depositário e colaborador logístico dos bens recebidos, não havendo cessão ou transferência de propriedade dos materiais armazenados em razão deste Acordo. Parágrafo Segundo. Os bens permanecerão sob responsabilidade do MUNICÍPIO PARCEIRO durante o período em que estiverem sob sua guarda, até sua efetiva entrega aos municípios destinatários indicados pela SECULT. Parágrafo Terceiro. Para os fins deste Acordo, consideram-se MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS os entes municipais contemplados pelo Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC, destinatários finais dos bens objeto da presente ação. Parágrafo Quarto. Para execução do presente Acordo, serão recebidos e armazenados pelo MUNICÍPIO PARCEIRO os seguintes bens integrantes do Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará – PROSIEC: a) MESAS, TRABALHO ANGULAR, TAMPO MDP; b) GAVETEIROS, VOLANTE 03 GAVETAS CONVENCIONAIS, MDP, c) MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MARCA: LENOVO; d) MONITOR DE VIDEO, WEBCAM INTEGRADA, TELA LED, 23’’, MARCA: PHILIPS – 242B1H; e) CADEIRA, DIRETOR, GIRATORIA, MARCA: TOK. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2026. DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre os celebrantes para a execução do presente Termo. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, custeio de deslocamentos, comunicação entre órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas constantes nos orçamentos dos celebrantes e de acordo com as respectivas disponibilidades financeiras. Parágrafo único. A execução deste Acordo não implicará transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes. DA PUBLICAÇÃO: As partes ficam cientes que o extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Cultura do Estado – SECULT, para que produza todos os efeitos jurídicos permitidos. DO FORO: A SECULT e PARCEIRO expressam inteira concordância com o aqui exposto, sendo eleito o foro desta comarca de Fortaleza, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este termo. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 16 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA Renata Thaís Duarte Vasconcelos Rabelo PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO CONTRATO Nº128/2026 NUP: 27001.002544/2026-08 - PRÉ-RESERVA: 1362343000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E O(A) PARECERISTA DESIGNADO(A) ABAIXO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCO LUIS TEIXEIRA DOS SANTOS , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .341.033-*, residente e domiciliado(a) no Sítio Logradouro, S/N, Zona Rural, Umari-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo administrativo NUP nº 27001.002544/2026-08, com fundamento no art. 74, inciso IV, c/c art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021; no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023; no art. 9º, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022, e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s)** de 55 (cinquenta e cinco) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do(a) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 111/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 2026. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). DO VALOR: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor unitário de R$75,00 (setenta e cinco reais) por parecer técnico devidamente emitido, correspondente à análise de cada projeto sob sua responsabilidade, nos termos do