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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2026 · pág. 46

DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026

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que contagem seja retomada, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. Caso haja contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante a execução, o teste encerrará automaticamente e serão computadas apenas as executadas corretamente. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas, sem limite de tempo, que o avaliado é capaz de executar continuamente (as interrupções, com o intuito de descansar, não devem ultrapassar o tempo de 2 segundos na posição inicial ou final, devendo, a contagem, ser interrompida quando exceder o tempo acima e o teste encerrado); Feminina: com o apoio de frente sobre o solo a avaliada se posiciona em decúbito ventral, com o corpo estendido (tomada de posição semelhante ao protocolo masculino, devendo estar em quatro apoios e em seguida apoiar os joelhos no solo), mãos espalmadas ou punhos cerrados apoiados no solo, braços estendidos com abertura entre as mãos equivalente à distância dos ombros com os braços paralelos ao tronco, pernas estendidas, unidas, pontas dos pés e joelhos tocando o solo. À voz de comando “Iniciar” ou outro sinal sonoro adequado, a avaliada flexionará os cotovelos até posicionar o tórax próximo ao solo, sem tocá-lo (sem que atrapalhe a execução do movimento, outro auxiliar deverá posicionar seu punho cerrado com dorso da mão voltado para cima posicionado na linha dos ombros da avaliada). Durante a flexão dos cotovelos, a linha média da articulação dos ombros da avaliada deverá ficar abaixo da linha média da articulação dos cotovelos. O mínimo contato do busto com o solo é permitido, no entanto, deverá atender aos requisitos citados anteriormente. Não poderá haver contato dos braços com o tórax durante as execuções. O corpo deve permanecer estendido durante todo o teste. Caso haja a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida e serão feitas as correções posturais para que a contagem seja retomada, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. Caso haja contato dos quadris ou tórax com o solo durante a execução, o teste encerrará automaticamente e serão computadas apenas as repetições executadas corretamente. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas, sem limite de tempo, que a avaliada é capaz de realizar continuamente (as interrupções, com o intuito de descansar, não devem ultrapassar o tempo de 2 segundos na posição inicial ou final, caso que encerrará o teste). Equipamento: caneta e papel para anotação dos resultados. Os dois TAFs serão realizados em 2 (dois) dias consecutivos para cada teste, cabendo à CEPEBM junto a coordenação do curso a divisão das provas nesses dois dias; As notas seguirão os regramentos da PORTARIA Nº 480/2025 - CMDO/CBMCE, utilizando os anexos II tabela de índices masculino e anexo III tabela de índice feminino. Execução: Local: AESP|CE. Data: Conforme o QTS. Horário: Conforme o QTS. Uniforme: Educação Física padrão da AESP. MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: Cones e placas de EVA. Munições: Não se aplica. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Bombeiro Militar - DEBM/AESP. em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 18 de junho de 2026.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SACC 1382007

I- CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 12.244.903/000105; II- CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CAGECE - 07.040.108/0001-57; III - OBJETO: Rescisão do contrato nº013/2025, cujo objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de abastecimento de água potável tratada e de coleta e tratamento de esgoto sanitário , nas instalações da AESP; IV - FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula Décima Oitava do Contrato n°013/2025, bem como no art. 137,VIII e art. 138,II da Lei Federal n° 14.133/2021 e no Nup 10041.001782/2026-19 ; V - VIGÊNCIA: A partir de 13 de maio de 2026; VI - FORO: Fica eleito o Foro Fortaleza; VII - SIGNATÁRIOS: Leonardo D’Almeida Couto Barreto, representante legal da Contratante e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, representante legal da contratada. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 18 de junho de 2026.

Indira Filha de Gandhi COORDENADORA ASJUR

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO CITAÇÃO POR EDITAL Nº04/2026 CGD - CEPAD

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RODRIGO BONA CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao servidor RENATO CASTRO SOUZA , brasileiro, Oficial Investigado Policial, filho de Maria Lourdes Castro Souza e Raimundo Machado de Souza, Matrícula Funcional nº 301.207-9-5 – PCCE, nascido aos 31 dias do mês de dezembro de 1986, natural de Quixeramobim-CE, não tendo sido encontrada para tomar ciência do Mandado de Citação e Intimação, sendo ignorado seu paradeiro, fica CITADO através deste EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, para no prazo de (15) quinze dias, para produzir sua defesa e acompanhar, como acusada, na conformidade da Lei n.º 13.441/2004, toda a instrução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 06/2026 (SISPROC nº 480272025), promovido contra sua pessoa, conforme Portaria Instauradora nº 26/2026-CGD, DOE CE de 19/02/2026, para apurar conduta, em tese, descrita nos artigos 100, I e XII; 103, “b”, II, e “c”, XII, da Lei nº 12.124/1993, para tomar conhecimento do aludido processo administrativo-disciplinar e acompanhar seu procedimento, fazendo-se presente à sala de audiência respectiva, situada na Av. Pessoa Anta, nº 69 – Centro, Fortaleza, Ceará, podendo constituir advogado para todos os atos e termos do processo, ressaltando-se que o processo correrá à revelia do acusado, se o mesmo não atender ao teor desta publicação, sendo desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, conforme dispõe o inciso II, do referido artigo 17, da Lei 13.441/2004. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, aos 18 de junho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EDITAL DE CITAÇÃO Nº003/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RODRIGO BONA CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao servidor FRANCISCO RÔMULO ALVES DE CASTRO – MF: 472.520-1-6, brasileiro, policial penal, filho de Maria Alves de Castro e José Saraiva de Castro, nascido aos 22 dias do mês de dezembro de 1977, natural de Fortaleza-CE, não tendo sido encontrada para tomar ciência do Mandado de Citação e Intimação, sendo ignorado seu paradeiro, fica CITADA através deste EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, para no prazo de (15) quinze dias, para produzir sua defesa e acompanhar, como acusada, na conformidade da Lei n.º 13.441/2004, toda a instrução do PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR nº 74/2024, (SISPROC nº 2401493144), promovido contra sua pessoa, conforme Portaria Instauradora nº 215/2024-CGD, DOE CE de 17/06/2024, para apurar conduta, em tese, descrita nos artigos 6º, I, X, XII e XIV; e 10, III, da Lei Complementar nº 258/2021, para tomar conhecimento do aludido processo administrativo-disciplinar e acompanhar seu procedimento, fazendo-se presente à sala de audiência respectiva, situada na Av. Pessoa Anta, nº 69 – Centro, Fortaleza, Ceará, podendo constituir advogado para todos os atos e termos do processo, ressaltando-se que o processo correrá à revelia do acusado, se o mesmo não atender ao teor desta publicação, sendo desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, conforme dispõe o inciso II, do referido artigo 17, da Lei 13.441/2004. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07/2026

CONTRATANTE: A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, situada na Av. Pessoa Anta Nº 69, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Wyllerson Matias Alves de Lima, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº: 94002367538, e do CPF nº: 734.455.683-91 CONTRATADA: MAX MOVE COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTES LTDA ., com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, n°2796 – Sala 804 – Santa Luiza – Vitoria/ES, inscrita no CNPJ sob o nº:03.963.184/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por FRANCISCO ELENILTON DE MOURA MENDES, brasileiro, casado, empresário, RG: 21.300.97-8, CPF: 111.458.968-39 OBJETO: aquisição de material permanente (cadeiras giratórias de espaldar alto e médio) , através de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 768/2025, gerenciada pela Agência de Modernização da Gestão de Contratações Públicas do Estado de Alagoas (AMGESP/AL), amparada pelo Art. 86 da Lei nº 14.133/2021, com forma de fornecimento INTEGRAL, visando atender às necessidades estruturais e ergonômicas da Controladoria Geral de Disciplina dos órgãos de Segurança Pública e Sistema penitenciário