DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026
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(CGD) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições de direito privado, inclusive na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, bem como nas demais legislação aplicável. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, observando o disposto no art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 198.900,00 (cento e noventa e oito mil e novecentos reais), conforme Termo de Referência. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Pagos em conformidade com o Termo de Referência (em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: Gestão/Unidade:53100002; Fonte de Recursos: 1.754.3.210042; Programa de Trabalho: 06.122.193.12003; Elemento de Despesa: 449052; A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: Wyllerson Matias Alves de Lima – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna /CGD – CONTRATANTE e Francisco Elenilton de Moura Mendes – CONTRATADA .
Carolina Soares Rocha ASSESSORIA JURÍDICA ASJUR Wyllerson Matias Alves de Lima SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 12º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PROCESSOS Nº08856/2023 E P17019/2026O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2023 da empresa DIGILY COMUNICACAO E MARKETING DIGITAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.717.949/0001-026, sediada na Av. Desembargador Moreira, 1300 – Sala 602, Torre Norte, bairro Aldeota, CEP 60.170- 002, Fortaleza/CE, neste ato representada por DANIEL PEREZ BARROSO, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos Senhores e Senhoras Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTORA: Raquel Rocha de Sousa, matrícula n° 040416, endereço eletrônico: [email protected]. FISCAL: Adriana Vasconcelos Viana Markan, matrícula nº 040542, endereço eletrônico: [email protected]. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Daniel Perez Barroso, pela DIGILY COMUNICACAO E MARKETING DIGITAL LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2026. Paulo Rolim
DIRETOR GERAL90º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROCESSOS Nº11175/2025 E 15012/2026
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do Edital de Credenciamento nº 205/2025, da profissional de educação o Sr. J EFFERSON FALCÃO SALES , pessoa natural, inscrita no CPF sob o nº *.726.833-, para prestação de eventuais serviços na área de educação em cursos e programas de aperfeiçoamento, capacitação técnica e especialização em áreas de interesse público oferecidos pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. Gestor: Sarah Pinto de Holanda, matrícula: 041113, e-mail:[email protected]. Fiscal: Norma Marques David de Sousa, matrícula: 001327, e-mail: [email protected]. Fiscal substituta: Suerda Marinho Pinto, matrícula: 034760, e-mail: [email protected]. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ e o Sr. Jefferson Falcão Sales. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR GERALEXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°28/2026
PROCESSO N°008427/2026. OBJETO: . A Central de Contratações da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará recomenda a V. Sa., que seja declarada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Projeto “Fábrica de Programadores: Aprendendo a Programar com Games e IA 2026” , promovido pela Companhia de Comunicação e Informação – CCI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.913.315/0001-06, a ser executado no período de outubro a dezembro de 2026. O projeto em comento tem como objetivo central promover a qualificação de jovens e adolescentes na área de tecnologia, por meio da oferta de curso gratuito em programação, desenvolvimento de games e uso de inteligência artificial, contribuindo para a formação de mão de obra qualificada e para a inserção no mercado de trabalho. JUSTIFICATIVA: O projeto em comento tem como objetivo central promover a qualificação de jovens e adolescentes na área de tecnologia, por meio da oferta de curso gratuito em programação, desenvolvimento de games e uso de inteligência artificial, contribuindo para a formação de mão de obra qualificada e para a inserção no mercado de trabalho. A parceria com a Companhia de Comunicação e Informação – CCI, por meio do projeto, possibilitará a execução de um conjunto de ações de comunicação voltadas à disseminação do conhecimento tecnológico, incentivo à inovação e valorização da educação digital, por meio de conteúdos educativos, campanhas de divulgação, produção audiovisual e cobertura de iniciativas relacionadas ao ecossistema de tecnologia no Estado do Ceará. VALOR: R$ 1.100.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031. 436.20872.0.1. 5.00.9.100000.3.3.90.39. 03. 2. 1.0000. E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, alterada pelas Leis Estaduais n° 16.791/2018, nº 17.617/2021 e nº 19.112/2024, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – CCI . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O apoio financeiro, por meio de patrocínio, à iniciativa promovida por entidade privada não caracteriza ajuste sujeito à prévia licitação, tendo em vista não ter como objeto a prestação de serviços, a execução de obras, a aquisição de bens ou a alienação de bens públicos. A seleção da PATROCINADA, portanto, caracteriza-se na singularidade da iniciativa, a qual é de desenvolvimento exclusivo da PATROCINADA, conforme a declaração de exclusividade emitida pela Câmara Cearense do Livro, o que demonstra a inviabilidade de competição, sendo a contratação, portanto, incompatível com a realização de procedimento licitatório. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para PATROCÍNIO AO PROJETO “FÁBRICA DE PROGRAMADORES: APRENDENDO A PROGRAMAR COM GAMES E IA 2026”, de iniciativa da Companhia de Comunicação e Informação – CCI, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, alterada pelas Leis Estaduais n° 16.791/2018, nº 17.617/2021 e nº 19.112/2024, e, subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 22 de junho de 2026. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR-GERAL