DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº292/2026
| CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO:MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, inscrito no CNPJ nº. 07.598.642/0001-83. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA,cede o uso, a título gratuito, ao Município de Senador Sá/CE,do seguinte bem móvel, a seguir descrito. |
|---|
| BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS) |
| TRATOR 01(um) 62664 R$ 170.447,76 10(dez)anos |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001690/2026-21, bem como no Parecer Jurídico n°. 0885/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA - CEDENTE e SABRINA MORAIS LOPES Prefeita do Município de Senador Sá/CE - CESSIONÁRIO.
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº101/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CAMARÃO , em ARATUBA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.950.670/0001-31. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CAMARÃO, em ARATUBA/CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA , todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|---|
| Barraca, Armação Metálica | 10 (dez) | 61754 61755 61756 61757 61758 61759 61760 61761 61762 61763 |
R$ 2.499,46 | 05 (cinco) anos |
Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. A utilização dos bens componentes do KIT FEIRA destina-se à estruturação e apoio às Feiras Municipais e à exposição e comercialização de produtos oriundos da Agricultura Familiar, contribuindo para o fortalecimento da produção agropecuária local, bem como para o incentivo à geração de renda e ao desenvolvimento econômico dos produtores da região. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.003401/2026-29 e Parecer Jurídico nº 782/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e JEAN MARTINS DOS SANTOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº108/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGROVILA SETE DE SETEMBRO/CACHOEIRA – ADS , inscrita no CNPJ nº 03.700.749/0001-30. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a permissão de uso , a título precário e gratuito, dos seguintes bens móveis pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA: I – 10 (dez) barracas com armação metálica, patrimônio SDA: 61794, 61795, 61796, 61797, 61798, 61799, 61800, 61801, 61802 e 61803. Avaliada em R$2.499,46 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos). II – 02 (duas) balanças digitais, capacidade 15,0 kg, patrimônio SDA: 60713 e 60714. Avaliada em R$1.471,14 (mil quatrocentos e setenta e um reais e quatorze centavos); III – 10 (dez) caixas vazadas, sem patrimônio individualizado. Avaliada em R$108,25 (cento e oito reais e vinte e cinco centavos); IV – 01 (uma) mesa de PVC, patrimônio SDA: 60108. Avaliada em R$208,64 (duzentos e oito reais e sessenta e quatro centavos); e V – 02 (duas) cadeiras plásticas. patrimônio SDA: 60350 e 60351. Avaliada em R$134,60 (cento e trinta e quatro reais e sessenta centavos). Os bens ora permitidos destinam-se exclusivamente à estruturação e ao fortalecimento das feiras da agricultura familiar promovidas pela Associação Para o Desenvolvimento da Agrovila Sete de Setembro/Cachoeira – ADS, visando apoiar a comercialização da produção dos agricultores familiares do Município de Ocara/CE. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002015/2026-10 e Parecer Jurídico nº 806/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e LEOMIR DA SILVA LOPES Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº262/2026
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.279/0001-75. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/ CE do seguinte bem móvel , a seguir descrito.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|---|
| MOTOCULTIVADOR | 01 (um) | 57076 | R$ 23.200,00 | 10 (dez) anos |
| TRATOR 80 CV | 01(um) | 61228 | R$ 157.822,00 | 10(dez)anos |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001201/2026-31, bem como no Parecer Jurídico n°. 677/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita do Município de CHOROZINHO/CE (CESSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO: 205/2026 EMISSÃO: 15/06/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro