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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2026 · pág. 3

DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026 67

PORTARIA Nº272/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA LEUDA CANDIDO ZIMMERMANN , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 200316-1-1, desta Secretaria, a viajar a cidade de Choró, no estado do Ceará no período de 15/06 a 19/06/2026, a fim de verificar denuncia na fazenda Alegre e Fazenda Lagoinha, ambas no município de Choró-CE, apoiar e orientar 10 processos de substituição/troca de lotes de beneficiários da fazenda Lagoinha, que foram financiados através do Programa Nacional do Crédito Fundiário – PNCF, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$646,40 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza 15 de junho de 2026.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº015/2026

IG:1460363

CONCEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, neste ato representada por seu Secretário TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2004009186879 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.402.613-84, residente e domiciliado à Rua Maria Odete Pacheco, nº 268, apto. 1003, bairro Monte Castelo, Fortaleza/CE. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES MANUEL CHAGAS DA VERA CRUZ BARREIROS II , inscrita no CNPJ sob o nº 04.493.179/0001-17. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n° 21001.003310/2026-93 e no Parecer Jurídico nº 788/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o remanejamento de rubricas orçamentárias e inclusão de Itens do Plano de Trabalho (meta 1.1 - itens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5 e 1.1.6) referente ao Termo de Fomento nº 015/2026, celebrado entre esta Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e a Associação dos Pequenos Produtores Manuel Chagas da Vera Cruz Barreiros II, sem alteração do valor original pactuado de R$ 434.636,50 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). Ressaltamos que não houve alteração dos valores relativos ao repasse e contrapartida, na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, tendo em vista a melhor adequação ao seu objeto. A VIGÊNCIA: MESMA DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO nº. 015/2026, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. SEM ALTERAÇÃO DE PRAZO. SEM ALDERAÇÃO DE VALOR. DATA: Fortaleza/CE, 16 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário, CONTRATANTE e Representante legal, ANTÔNIA DORLLIS DE SOUSA CASTRO, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES MANUEL CHAGAS DA VERA CRUZ BARREIROS II (CONVENENTE).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº132/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE/CE , inscrito no CNPJ nº. 07.982.010/0001 - 19. FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO DE ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suíte N° 21001.004732/2026-86 e Parecer nº 0886/2026 - SDA/ASJUR. OBJETO: A CESSÃO DE USO n° 132/2026 celebrada entre a SDA e o Município de Novo Oriente/CE tem por objeto a cessão de uso , a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola :

BEM MÓVEL
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Trator Marca: Massey Ferguson Modelo:
MF 4307 Potência: 80(oitenta)cavalos
01 (um)
61302 R$ 157.822,00 (cento e cinquenta e
sete mil,oitocentos e cinte e dois reais)
10 (dez) anos
O presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade a inclusã
BEM MÓVEL
QUANTIDADE
o do seguinte bem móvel à
PATRIMÔNIO
CESSÃO DE USO nº 132/2026, a s
VALOR UNITÁRIO R$
eguir descrito:
VIGÊNCIA(ANOS)
Trator
01(um)
61311 R$ 170.447,76 10(dez)anos

O valor total do equipamento a ser incluído é de R$170.447,76 (Cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos). A utilização do EQUIPAMENTO terá finalidade exclusiva de atender as demandas do CESSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da CESSÃO DE USO n° 132/2026 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e EDUARDO COELHO ROSA CAVALCANTE Prefeito do Município de Novo Oriente/CE (CESSIONÁRIO).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR

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CONTRATO 070/2026

IG: 1458981 - SACC: 1441545

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: empresa J.A.S DOMINGOS AGRONEGÓCIO , inscrita no CNPJ sob nº 09.547.442/0001-27. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Sistema de Produção Agroecológico Mandalla , para atender aos 114 (cento e quatorze) projetos de apoio à produção de alimentos junto a famílias na zona rural do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240010/SDA, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/ 2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) contratação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$2.508.000,00 (dois milhões, quinhentos e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.608.211.10702.01.339039.1.7619100000.0.21100030.20.608.211.10702.02.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.03.339039.1.7619100000.021100030.20.608.211.10702.04.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.05.339039.1 .7619100000.021100030.20.608.211.10702.06.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.07.339039.1.7619100000.021100030.20.608.211.107 02.08.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.09.339039.1.7619100000.021100030.20.608.211.10702.10.339039.1.7619100000.0 21100030 .20.608.211.10702.11.339039.1.7619100000.021100030.20.608.211.10702.12.339039.1.7619100000.0 21100030.20.608.211.10702.13.339039.1.7619100 000.0 21100030.20.608.211.10702.14.339039.1.7619100000.0 PF: 210001057225I MAPP: 818 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JOSÉ AILTON SILVA DOMINGOS Representante Legal da Empresa (CONTRATADA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR