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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2026 · pág. 1

DOE 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 25 de junho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº114 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.418 , de 25 de junho de 2026.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, NA COPA DO MUNDO FIFA 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o funcionamento da Administração Pública durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, evento que concentra a atenção dos brasileiros em todo o País; CONSIDERANDO a importância de conciliar o expediente administrativo, nos horários de realização dos jogos, com a manutenção de serviços públicos essenciais, garantindo o atendimento de demandas básicas da população; DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe, em caráter excepcional, sobre o expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

Art. 2º Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2026, estiverem previstos para ocorrer em horário que coincida com o expediente administrativo, o funcionamento do órgão ou entidade será encerrado com 2 (duas) horas de antecedência ao horário de realização dos jogos.

§ 1º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro do expediente de que trata o caput, deste artigo.

§ 2º As horas não trabalhadas, em razão da alteração do expediente, deverão ser compensadas, na forma estabelecida em portaria do dirigente máximo de cada órgão ou entidade, observadas as necessidades do serviço, obedecendo o prazo final para compensação até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos órgãos e entidades que prestam serviços considerados como essenciais, ficando assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios previamente designados para os dias em que ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará,dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, o funcionamento da Rede de Comunicação de Dados de responsabilidade da empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***

DECRETO Nº37.419 , de 25 de junho de 2026.

REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO AOS SERVIDORES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as Leis n.ºs 16.535, 16.537, 16.538, 16.539, 16.540 e 16.541, todas de 6 de abril de 2018, a Lei nº 17.837, de 22 de dezembro de 2021, a Lei nº 17.856, de 29 de dezembro de 2021, a Lei nº 17.869, de 30 de dezembro de 2021, as Leis n.ºs 19.699 e 19.700, ambas de 1º de abril de 2026, as Leis Complementares n.ºs 265, 267, 268, 269, 271 e 272, todas de 30 de dezembro de 2021 e a Lei Complementar nº 329, de 13 de junho de 2024, que criam a gratificação de desempenho aos servidores dos órgãos e entidades estaduais que indicam, com a finalidade de incentivar o aprimoramento

e a eficiência da gestão pública estadual em suas áreas de atuação, DECRETA: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento das seguintes gratificações de desempenho:

I - Gratificação de Desempenho de Gestão Social - GDGS, devida aos servidores ocupantes dos cargos/funções integrantes do quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, criada pela Lei nº 16.535, de 06 de abril de 2018;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Obras Hidráulicas - GDAOH, devida aos servidores ocupantes dos cargos/funções integrantes do quadro de pessoal da Superintendência de Obras Hidráulicas - Sohidra, criada pela Lei nº 16.537, de 06 de abril de 2018;

III - Gratificação de Desempenho de Atividade dos Recursos Hídricos - GDARH, devida aos servidores ocupantes dos cargos/funções integrantes do quadro de pessoal da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, criada pela Lei nº 16.538, de 06 de abril de 2018;

IV - Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Agropecuário - GDAGRO, devida aos servidores ocupantes dos cargos/funções integrantes do quadro de pessoal da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, criada pela Lei nº 16.539, de 06 de abril de 2018;

V - Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Cultural - GDADC, criada pela Lei nº 16.540, de 06 de abril de 2018, devida aos servidores ocupantes dos cargos/funções integrantes do quadro de pessoal da Secretaria da Cultura - Secult não abrangidos pela Lei Complementar nº 272, de 30 de dezembro de 2021; VI - Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio à Representação Judicial do Estado - GDARJ, devida aos servidores ocupantes dos cargos/ funções integrantes do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, criada pela Lei nº 16.541, de 06 de abril de 2018;

VII - Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional - GDADI, devida aos servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior - ANS, pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Civil, criada pela Lei nº 11.260, de 16 de dezembro de 1986, e redefinida pela Lei nº 17.837, de 22 de dezembro de 2021;

VIII - Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional - GDADI, devida aos servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação de Teleducação do Ceará - Funtelc, criada pela Lei nº 17.856, de 29 de dezembro de 2021; IX - Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional - GDADI, devida aos servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes ao quadro de pessoal do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará - CEE, criada pela Lei nº 17.869, de 30 de dezembro de 2021;

X - Gratificação Especial Técnico e Administrativo - GETA, devida aos ocupantes de cargos e aos exercentes de funções integrantes dos Grupos Ocupacionais de Atividades de Nível Superior - ANS, de Atividades de Serviços Especializados de Saúde - SES e de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, do quadro de pessoal da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará - Nutec, criada pela Lei Complementar nº 265, de 30 de dezembro de 2021; XI - Gratificação de Desempenho em Serviços Fundiários - GDSF, devida aos servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções do quadro de pessoal do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, criada pela Lei Complementar nº 267, de 30 de dezembro de 2021; XII - Gratificação de Desempenho em Serviços de Saúde - GDSS, devida aos servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções do quadro de pessoal do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec, criada pela Lei Complementar nº 268, de 30 de dezembro de 2021;