DOE 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº114 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2026
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II - a partir de novembro de 2026, o ciclo avaliativo observará o disposto no § 2º do art. 6º, deste Decreto, passando a compreender o período de 1º de novembro de cada ano a 31 de outubro do ano seguinte, cujo resultado servirá de base para o pagamento da gratificação de desempenho no exercício subsequente, de janeiro a dezembro. Art. 17. Objetivando conferir uniformidade ao tratamento da matéria, compete à Seplag prestar assessoramento e orientação quanto à definição das metas institucionais e individuais pelos órgãos e entidades cujos quadros funcionais se sujeitem à regulamentação deste Decreto.
Parágrafo único. A Seplag poderá disponibilizar orientações, diretrizes e modelos de documentos a serem utilizados pelos órgãos e entidades na pactuação das metas institucionais e individuais, bem como na elaboração dos relatórios de avaliação.
Art. 18. Ficam preservados os efeitos das avaliações de desempenho referentes a ciclos avaliativos concluídos anteriormente à vigência deste Decreto para fins de percepção das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º, observadas as normas vigentes à época.
Art. 19. Os casos omissos serão discutidos e decididos pelas CSAD, considerando as peculiaridades de cada órgão ou entidade.
Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício dos correspondentes órgãos/entidades.
Art. 21. Revoga-se o Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, ressalvado o disposto no seu art. 15-A. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 22001.138603/2025-72 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, DECLARAR CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO , tornando estável no serviço público estadual, no cargo Professor Pleno I 13, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), o (a) servidor(a) FRANCISCO WILLAME FERREIRA DE MORAIS , matrícula n.º 08878714, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 27 de abril de 1996. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044146/2026-37, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor FRANCISCO HAROLDO FEITOZA DA FONSECA , matrícula n° 30011627, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 22 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.040295/2026-27, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor FERNANDO LOPES DE MOURA , matrícula n° 3000826X, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 28 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 23 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 22001.042548/2026-05 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, DECLARAR CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Iniciante I, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), o(a) servidor(a) RUBENITA MARQUES MACHADO FONTENELE , matrícula funcional n°1135811X, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 01 de março de 1998. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.046029/2026-16, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor FRANCISCO FERNANDES OLIVEIRA , matrícula n° 30012283, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 01 de Fevereiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 22 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.033888/2026-37, CONSIDERANDO que o Ato Administrativo não sofreu a devida publicação a época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização funcional do (a) servidor (a), RESOLVE DECLARAR ESTÁVEL no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 19 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, o(a) servidor(a) RITA DE CASSIA DUARTE DO NASCIMENTO , matricula nº06637612, no cargo de Professor de 1º Grau, lotado(a) na Secretaria da Educação, por haver comprovado que em 05 de outubro de 1988, contava com mais de 05 (cinco) anos de Serviço Público. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) LETICIA XIMENES BRITO , matrícula 30004590, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 01 de Julho de 2026. CASA CIVIL, Fortaleza, 22 de junho de 2026. Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO