DOE 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº114 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2026
70
| ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE I | NTIMAÇÃO Nº85/2026 – CONAT | |
|---|---|---|
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO |
| CREMER S.A. | 06.301322-3 | 1/201905680 1/3746/2019 |
| CREMER S.A. | 06.301322-3 | 1/201905688 1/3744/2019 |
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2023 (SACC 1280456 - PRÉ RESERVA 1459999)**
I - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA , CNPJ: 86.960.598/0001-86; V – ENDEREÇO: Estrada da Cofeco nº 4084, Bairro Precabura, Eusébio, Ceará, CEP 61.760000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 035/2023, Nos termos que constam nos Processo Administrativo nº19001.153627/2026-28, Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 8.666/1993 e Na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 da categoria profissional dos empregados em empresas de segurança e vigilância, do Plano CNTC (CE000443/2026); VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº035/2023 , em decorrência do ajuste do salário-base, cesta básica, vale-alimentação e plano de saúde, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 da categoria profissional dos empregados em empresas de segurança e vigilância, do Plano CNTC (CE000443/2026), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026; IX - VALOR GLOBAL: R$ 185.608,54 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos); X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XI - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 16/06/2026; XII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Urubatan Estevam Romero, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº036/2026 (SEM PRÉ RESERVA)
I - OUTORGANTE VENDEDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II – OUTORGADO COMPRADOR: FRANCISCO ALEXANDRE MIRANDA EUFRÁSIO , CPF: 892..-49. III – OBJETO: Instrumento particular de promessa de compra e venda é imóvel de propriedade do Estado do Ceará, aqui OUTORGANTE VENDEDOR, localizado na Rua 31 de Dezembro, nº 58, bairro Centro, no município de Ubajara/CE, registrado no Cartório do 2° Ofício de Ubajara sob a Transcrição das Transmissões n° 955, cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) sob o nº33 e caracterizado nos ANEXOS I e II, que são integrantes do contrato. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O negócio é firmado com fundamento no Decreto Estadual (CE) n.º 35.505, publicado no D.O.E de 15 de junho de 2023; e autorizada na forma da Resolução n.º 11/2023 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG; tudo com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021; na Lei Estadual (CE) n.º 16.698, publicada no D.O.E de 14 de dezembro de 2018; no Decreto Estadual (CE) n.º 34.238, publicado no D.O.E de 15 de setembro de 2021; no Decreto Estadual (CE) n.º 34.723, publicado no D.O.E, de 02 de maio de 2022; fundamentação legal esta que ensejou o LEILÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL n.º 002/2026, realizado em 23/04/2026 e retomado em 20/05/2026, mediante o qual o OUTORGADO COMPRADOR figurou como arrematante, conforme ato homologatório publicado no D.O.E em 12/06/2026, atendendo aos termos do Edital do Referido Leilão (ANEXO III), anexo ao instrumento e cujos termos ali constantes vinculam as partes neste negócio em todos os seus termos. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI – VIGÊNCIA: O pagamento do saldo remanescente deve ocorrer à vista, até a data de 29/06/2026. VII - VALOR GLOBAL: R$272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais). VIII - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 22 de junho de 2026. IX - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Lucas Miranda da Costa, REPRESENTANTE LEGAL DO OUTORGADO COMPRADOR.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº66 , de 19 de junho de 2026.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº87, DE 09 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTO AOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NFE E NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFCE) DE QUE TRATAM OS ARTS. 59 E 77 DO DECRETO Nº35.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de obrigatoriedade do Grupo 3, disposto no Anexo Único da Instrução Normativa n.º 87, de 09 de julho de 2025, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 87, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o caput do art. 4.º com o acréscimo do inciso VII:
“Art. 4.º (...) (...)
VII - às operações cujo destinatário seja contribuinte do ICMS, nos termos do art. 17 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.” (NR) II - o Anexo Único, com nova redação do Grupo 3:
“ANEXO ÚNICO DA IN 87/2025.
CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE PARA A INTEGRAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS AOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
(...)
Grupo 3
| A partir de 03/11/2026-Contribuintes enquadrados nas CNAEs listadas abaixo, independentemente do faturamento, da posição da CNAE (principal e secundária(s)) ou do início de atividade. |
|---|
| ITEM | CNAE PRINCIPAL OU SECUNDÁRIA(S) |
DESCRIÇÃO DA CNAE |
|---|---|---|
| 1 | Grupo 1 | Todas as CNAEs listadas no Grupo 1. |
| 2 | Grupo 2 | Todas as CNAEs listadas no Grupo 2. |
| 3 | 1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis. |
| 4 | 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. |
| 5 | 4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines. |
| 6 | 4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free). |
| 7 | 4713-0/05 | Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres. |
| 8 | 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda. |
| 9 | 4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios. |
| 10 | 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes. |
| 11 | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues. |
| 12 | 4722-9/02 | Peixaria. |
| 13 | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas. |
| 14 | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. |
| 15 | 4729-6/01 | Tabacaria. |
| 16 | 4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência. |
| 17 | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. |
| 18 | 4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. |