DOE 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº114 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2026
71
| ITEM | CNAE PRINCIPAL O SECUNDÁRIA(S) |
U DESCRIÇÃO DA CNAE |
|---|---|---|
| 19 | 4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática. |
| 20 | 4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. |
| 21 | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. |
| 22 | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis. |
| 23 | 4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria. |
| 24 | 4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação. |
| 25 | 4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos. |
| 26 | 4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho. |
| 27 | 4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho. |
| 28 | 4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios. |
| 29 | 4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação. |
| 30 | 4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas. |
| 31 | 4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente. |
| 32 | 4761-0/01 | Comércio varejista de livros. |
| 33 | 4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas. |
| 34 | 4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria. |
| 35 | 4762-8/00 | Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas. |
| 36 | 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. |
| 37 | 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos. |
| 38 | 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios. |
| 39 | 4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping. |
| 40 | 4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios. |
| 41 | 4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos. |
| 42 | 4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp). |
| 43 | 4785-7/01 | Comércio varejista de antigüidades. |
| 44 | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados. |
| 45 | 4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. |
| 46 | 4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais. |
| 47 | 4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte. |
| 48 | 4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. |
| 49 | 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários. |
| 50 | 4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos. |
| 51 | 4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório. |
| 52 | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem. |
| 53 | 4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições. |
| 54 | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. |
| 55 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação. |
| Todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independentemente | ||
| 56 | - | da CNAE registrada no Cadastro do Contribuinte. |
| ” (NR) |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01 de Julho de 2026, da designação de ANTONIO MARCOS BARBOSA MACHADO , constante na Portaria Nº 0011/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de Maio de 2026, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 19 de junho de 2026. Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 36.752, de 25 de Julho de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Julho de 2025, RESOLVE NOMEAR , ALINE FREITAS LEITE , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 22 de junho de 2026. Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** * PORTARIA CC 0014/2026-SEINFRA O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.752 de 25 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR ALINE FREITAS LEITE** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Gestão de Aquisições, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 22 de junho de 2026. Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1275/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.840108/2026-58. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 943/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional RAFAEL LIMA NOGUEIRA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 15489 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE