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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2026 · pág. 1

DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 26 de junho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.821 , de 26 de junho de 2026.

CRIA O DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – DRLD NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado, no âmbito da Polícia Civil, o Departamento de Repressão à Lavagem de Dinheiro – DRLD.

Art. 2.º Ficam criados, no quadro de cargos do Poder Executivo, 59 (cinquenta e nove) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo DNS-2, 1 (um) símbolo DNS-3, 4 (quatro) símbolo DAS-1, 4 (quatro) símbolo DAS-3 e 49 (quarenta e nove) símbolo DAS-4.

§ 1.º Os cargos criados neste artigo integrarão o quadro geral de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.

§ 2.º Decreto do Poder Executivo indicará o quadro para o qual serão destinados os cargos, com seu respectivo órgão e entidade, especificando a quantidade e as denominações de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade.

§ 3.º Os cargos de provimento em comissão criados no caput deste artigo serão denominados de acordo com o rol previsto no Anexo Único da Lei n.º 17.673, de 20 de setembro de 2021, observada a natureza do cargo, a hierarquia da estrutura organizacional e o desempenho das atribuições gerais especificadas. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Estado. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.424 , de 26 de junho de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº32.811, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES REALIZADOS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E ENTES E ENTIDADES PÚBLICAS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO E PESSOAS FÍSICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a conveniência de adequar o Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, às inovações introduzidas na legislação aplicável às contratações públicas e às melhores práticas administrativas; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior racionalidade e celeridade aos procedimentos relacionados à formalização e à execução de convênios e instrumentos congêneres, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, passa a vigorar acrescido do § 3º ao art. 17, do § 8º ao art. 38 e dos § 1º, § 2º e § 3º ao art. 75, conforme a seguinte redação: “Art. 17. ...

... § 3º Fica dispensada a exigência contida no inciso V do § 2º, deste artigo, nos casos em que for adotada a contratação integrada, devendo a proposta conter, em substituição ao projeto básico, os elementos de um anteprojeto de engenharia, acompanhado da justificativa técnica e econômica para a adoção deste regime de contratação.” (NR) “Art. 38. …

… § 8º Nas hipóteses em que o objeto do convênio ou instrumento congênere preveja a contratação integrada de obras e serviços de engenharia, a exigência de apresentação do projeto básico de que trata o inciso I do § 2º, deste artigo, será substituída pela apresentação de anteprojeto de engenharia, que deverá conter os requisitos e elementos de informação necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço e embasar a elaboração dos projetos básico e executivo pelo futuro contratado, nos termos da legislação de licitações e contratos aplicável.” (NR) “Art. 75. ...

… § 1º Os documentos a que se referem os incisos do caput, deste artigo, caso não estejam disponíveis para o convenente no momento da celebração do instrumento, deverão ser apresentados, impreterivelmente, antes do início da execução das obras ou serviços de engenharia.

§ 2º Na hipótese do § 1º, deste artigo, o convenente se obrigará, como condição para a celebração do convênio, a subscrever termo de compromisso específico, assumindo a responsabilidade de apresentar os documentos pendentes no prazo estipulado no parágrafo anterior, sob pena de rescisão do instrumento e devolução dos recursos eventualmente repassados.

§ 3º Na impossibilidade de apresentação do documento previsto no inciso I, deste artigo, o convenente deverá juntar comprovante de abertura do processo junto à autoridade licenciadora competente, cujo prazo de análise observará as disposições da legislação específica.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR , FÁBIO FERREIRA FEIJÓ , Presidente do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- Adece, para representar o Acionista Estado do Ceará, na 72ª Assembleia Geral Extraordinária da Adece, que será realizada no dia 29 de maio de 2026, às 09h, ficando autorizado a VOTAR as matérias objeto da respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.586, de 07 de Maio de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de Maio de 2025, RESOLVE NOMEAR , VICTOR HUGO CHECCHETTO DE SOUSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS-2 integrante da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 25 de junho de 2026. Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO