DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026
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seu art. 65, §8º, no Processo Administrativo n° 58001.000283/2026-15 e nas disposições contratuais vigentes.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente para a categoria profissional dos trabalhadores da área de asseio e conservação da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará – SEACEC e o e SINDICATO TRABALHADORES TRANSPORTES RODOVI ESTADO CEARA.; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação exposta na Cláusula Segunda deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 46.148,57 (Quarenta e seis mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), resultando em um novo valor global anual de R$ 553.782,84 (quinhentos e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), cuja diferença é no montante de R$ 38.697,36 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos). Os valores descritos no item anterior serão repassados à Contratada na proporção e de acordo com o número de profissionais que efetivamente ocupam as vagas da categoria atingida pela Convenção Coletiva de Trabalho referida na Cláusula Segunda. As obrigações assumidas correrão por conta da dotação orçamentária seguinte: 58100001.04.122.421.20223.03.339037.1.5009100000.0.2.01 – 20256.: X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/01/2026 conforme vigência na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (Motoristas – CE000655/2026).; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Data da assinatura eletrônica; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista, Assessora Especial da Vice-Governadoria, e Francisco Evandro Lima Pereira, Central de Terceirização de Serviços Ltda.
João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 14/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000; IV – CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30.; V - ENDEREÇO: Rua Alameda Rio Negro, Nº 585, - Sala 23, Barueri, SP -CEP: 06.454-000,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o Art. 65, §1º da Lei 8.666/93, com suas alterações, bem como as disposições no Contrato original nº 14/2022 e no processo administrativo NUP 58001.000347/2026-70; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor atual do Contrato , o que representa um aumento de R$ 31.250,00 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais), passando o valor global do Contrato para R$ 156.250,00 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais); IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As obrigações assumidas correrão por conta da dotação orçamentária seguinte: 58100001.04.122.421.20223.03.339037.1.500910000 0.0.2.01 – 20256.: X - DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência a partir da data da sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Data da assinatura eletrônica; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista, Assessora Especial da Vice-Governadoria, e Renata Nunes Ferreira , PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.015154/2026-07 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor HALYSSON NEVES FREIRE , Matrícula Funcional N° 4309151-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível 2, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 10 de abril de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.014847/2026-74 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor MARCUS MATHEUS NOROES LOPES , Matrícula Funcional N° 430888-0-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível 4, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 22 de abril de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.013429/2026-60 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, a servidora MANUELA SANTANA DE ANDRADE COSTA , Matrícula Funcional N° 473042-1-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível 6, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 06 de abril de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) WILLAME JUNIOR BERNARDINO DA SILVA , matrícula 43107186, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, s ímbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 08 de Junho de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 24 de junho de 2026.
Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIO EMERSON FERRO CRUZ RODRIGUES , matrícula 43100548, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, s ímbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 15 de Junho de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 24 de junho de 2026.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO