Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2026 · pág. 31

DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026

31

9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº21/2026 NUP: 27001.002597/2026-11 – PRÉ-RESERVA: 1461836000

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL ǪUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL JOSÉ LUCIANO ALMEIDA FRANCO CPF DO(A) AGENTE CULTURAL .387.263-* TÍTULO DO PROJETO “IMAGINANDO” (LUCIANO FRANCO) ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL AV. ROGACIANO LEITE *, SALINAS, FORTALEZA, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao presente termo, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO, VALOR, VIGÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização do trabalho desenvolvido por agentes culturais que atuam no campo das composições musicais inéditas criadas para solistas, orquestras, bandas de músicas e grupos instrumentais com formações flexíveis, e pesquisas científicas relacionadas ao tema de composição musical, por meio da premiação de iniciativa selecionada no 9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO, conforme processo administrativo nº 27001.002597/2026-11. VIGÊNCIA 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato VALOR DA PREMIAÇÃO R$ 4.000,00 (quatro mil reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27200004.13.392.131.12938.03.339031.2.7199200000.1 FISCAL Caio Talmag Nóbrega, Matrícula nº 3000907-X

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO; na Lei Federal nº 14.399/2022; na Lei Federal nº 14.903/2024; no Decreto Federal nº 11.740/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023 e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TPC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 19 de junho de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

José Luciano Almeida Franco AGENTE CULTURAL PREMIADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº27/2026 NUP: 27001.002545/2026-44 – PRÉ-RESERVA: 1461778000

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL ǪUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ANA KARLA DA SILVA DOS SANTOS CPF DO(A) AGENTE CULTURAL .563.383-* TÍTULO DO PROJETO VOCÊ TINHA RAZÃO ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL RUA VENÂNCIO RAIMUNDO DE SOUSA *, MANGUEIRAL, HORIZONTE, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao presente termo, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO, VALOR, VIGÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização do trabalho desenvolvido por agentes culturais que atuam no campo das composições musicais inéditas criadas para solistas, orquestras, bandas de músicas e grupos instrumentais com formações flexíveis, e pesquisas científicas relacionadas ao tema de composição musical, por meio da premiação de iniciativa selecionada no 9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO, conforme processo administrativo nº 27001.002545/2026-44.

VIGÊNCIA 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato VALOR DA PREMIAÇÃO R$ 4.000,00 (quatro mil reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27200004.13.392.131.12938.03.339031.2.7199200000.1 FISCAL Caio Talmag Nóbrega, Matrícula nº 3000907-X

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO; na Lei Federal nº 14.399/2022; na Lei Federal nº 14.903/2024; no Decreto Federal nº 11.740/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023 e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TPC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 15 de junho de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Ana Karla da Silva dos Santos AGENTE CULTURAL PREMIADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº261/2024 NUP: 27001.003546/2024-44 - PRÉ-RESERVA: 1461987

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e NARRATIVA CONSULTORIA LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 37.372.804/0001-21, com endereço comercial na Rua Maria do Nazaré (Maria Mestre), Nº 30, Sala B - Escritório, Cohab, Meruoca/CE, CEP 62.130000, telefone: (88) 99348-8232, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo(a) sócio(a) administrador(a) AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF *.375.893-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições do EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 31 de agosto de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e