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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2026 · pág. 32

DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026

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sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; e no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 261/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº261/2025 , com novo término para a data de 30/04/2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 30/04/2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 19 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:

NARRATIVA CONSULTORIA LTDA

AGENTE CULTURAL Augusto Cesar dos Santos REPRESENTANTE LEGAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº101/2025 JRM2 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA NUP: 27001.002464/2026-44 - PRÉ-RESERVA: 1462353

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 101/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT E A EMPRESA JRM2 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/ CE, Complexo Cultural Estação das Artes, neste ato representada legalmente por sua Secretária da Cultura, sra. GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: JRM2 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 40.735.713/0001-18, com sede na Alameda Grajaú, n° 60, Sala 1008, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-050, neste ato representada por sua procuradora, Sra. PATRICIA APARECIDA DE LIMA, inscrito no CPF sob o n.º .737.018-*, residente e domiciliada em Barueri/SP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Contrato nº 101/2025, especialmente em sua Cláusula 14.2.1, que prevê a formalização de termo aditivo para alteração em caso de mudança da pessoa jurídica contratada; no art. 124, caput, da Lei Federal 14.133/2021, que autoriza a alteração dos contratos administrativos mediante a devida justificativa no art. 1.116 do Código Civil, combinado com os arts. 229 e 233 da Lei 6.404/1976 que disciplina a cisão societária e os efeitos sucessórios dela decorrentes, na documentação constante do Processo NUP nº 27001.002464/2026-44, especialmente nos atos de reorganização societária registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, que formalizaram a cisão parcial da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., com incorporação da parcela patrimonial cindida pela empresa JRM2 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, bem como na legislação aplicável e nos princípios que regem as contratações públicas. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a sucessão da posição contratual** da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. pela empresa JRM2 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., em razão da reorganização societária consistente em cisão parcial com incorporação da parcela patrimonial relacionada ao Contrato nº 101/2025, permanecendo inalterados o objeto, as condições de execução e as demais cláusulas contratuais. DA SUCESSÃO CONTRATUAL: Em decorrência da operação societária regularmente registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, a empresa JRM2 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. sucede a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. na posição contratual relativa ao Contrato nº 101/2025, assumindo todos os direitos, obrigações e responsabilidades dele decorrentes. A sucessão contratual formalizada por este instrumento decorre exclusivamente da reorganização societária promovida entre as empresas, não importando novação contratual nem alteração do objeto, das condições originalmente pactuadas ou do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. DA CONTINUIDADE: A sucessão contratual ora formalizada não acarretará interrupção da execução do objeto contratado, permanecendo integralmente preservadas as condições técnicas, operacionais, comerciais, econômico-financeiras e demais cláusulas originalmente pactuadas. A partir da assinatura deste Termo Aditivo, todos os atos relativos à execução do Contrato nº 101/2025 serão praticados pela empresa JRM2 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., na qualidade de sucessora contratual da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Termo Aditivo será levado à publicação pela Secult no Diário Oficial do Estado. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 19 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:

Gecíola Fonseca Torres

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATANTE

Patricia Aparecida de Lima JRM2 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA PROCURADORA DA CONTRATADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO CONTRATO Nº131/2026 NUP: 27001.002660/2026-19 - PRÉ-RESERVA: 1362343000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E O(A) PARECERISTA DESIGNADO(A) ABAIXO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: ANNE PAIVA DE ALENCAR , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .607.102-*, residente e domiciliado(a) no CJ Tocantins, N , BL24C, AME , Chapada, Manaus-AM. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo administrativo NUP nº 27001.002660/2026-19, com fundamento no art. 74, inciso IV, c/c art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021; no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023; no art. 9º, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022, e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s)* de 39 (trinta e nove) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do(a) 6º EDITAL CULTURA VIVA PONTOS DE CULTURA, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 108/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). DO VALOR: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor unitário de R$175,00 (cento e setenta e cinco reais) por parecer técnico devidamente emitido, correspondente à análise de cada projeto sob sua responsabilidade, nos termos do Anexo II – Tabela de Remuneração do Edital de Credenciamento de Pareceristas SECULT 2024. Considerando o quantitativo de 39 (trinta e nove), o valor global do presente contrato perfaz R$6.825,00 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 340121 - 27200004.13.392.131.12938.03.339036.2.7199200000.1 - PESSOA FISICA 340143 - 27200004.13.392.131. 12938.03.339047.2.7199200000.1 - INSS. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por MARIA GORETE OLIVEIRA DE SOUSA, matrícula nº 3000949-5, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por MARIA HELENA RODRIGUES CAMPELO, matrícula nº 3000052-8, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTORA. DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento e/ou seu extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Estado, bem como no respectivo sítio oficial, em atenção a Lei nº 12.527/2011, regulamentada no Estado do Ceará pela Lei nº 15.175/2012. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado