DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº115/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.475.039/0001-53. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte do INSTITUTO FLOR DO PIQUI, do seguinte bem móvel : 01 (um) Trator, tombamento nº 61.241, valor estimado em R$ R$ 170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada o INSTITUTO FLOR DO PIQUI. BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA (ANOS) MOTOCULTIVADORES 02 (dois) 61687 e 61699 R$ 23.200,00 10 (dez) anos
FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.004170/2026-71 e Parecer Jurídico nº. 890/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA Presidente do Instituto Flor do Piqui (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR/CE
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº068/2026 . O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SUITE nº 21012.000989/2026-30, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedidopelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STFe arts.53 e 54 da Lei nº9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio nº122308/2021 , emitido em nome do Sr. JOSÉ ODIR ALVES , portador do CPF nº 195.396.493-15, referente o imóvel denominado Sítio Taboca , com área de 2,7014 hectares, lote nº 1766, INCRA nº 9511290088850, localizado no município de Jaguaribe/CE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 09 de junho de 2026. João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº069/2026 . O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SUITE nº 21012.000987/2026-41, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedidopelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STFe arts.53 e 54 da Lei nº9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio nº109406/2019 , emitido em nome do Sr. JOSÉ ODI DA SILVA , portador do CPF nº 782.696.368-00, referente o imóvel denominado Sítio Passagem , com área de 19,9544 hectares, lote nº 1704, INCRA nº 9510486057786, localizado no município de Jaguaribe/CE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 09 de junho de 2026.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº070/2026 . O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SUITE nº 21012.001417/2025-97, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedidopelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STFe arts.53 e 54 da Lei nº9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio nº130601/2022 , emitido em nome do Sr. GILARDO SOUSA DE ALMEIDA , portador do CPF nº 024.266.213-70, referente o imóvel denominado Sítio Du-Cooco , com área de 73,6744 hectares, lote nº 27019, INCRA nº 9511537753983, localizado no município de Trairi/CE GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 18 de junho de 2026.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº071/2026 . O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SUITE nº 21012.001417/2025-97, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedidopelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STFe arts.53 e 54 da Lei nº9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio nº130602/2022 , emitido em nome da Sra. EVANIA UCHOA FERREIRA , portadora do CPF nº 041.032.873-14, referente ao imóvel denominado Sitio Coco Seco, com área de 18,2229 hectares, lote n° 26025, INCRA nº 9511537752740, localizado no município de Trairi/CE; GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 18 de junho de 2026. Registre-se e publique-se.
PORTARIA IDACE Nº073/2026 - DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA (SIND) DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DO acidente de trânsito com vítima fatal e danos ao veículo dessa Autarquia. O Superintendente do Idace, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará) e considerando o art. 10 do Decreto Estadual nº 36.470/2025; RESOLVE: Art. 1º Designar BÁRBARA HELIODORA BONFIM LEITÃO , Supervisora do Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP, Matrícula n° 000478.1-3; FRANCISCA CÉLIA LIMA COUTINHO , Assistente Técnica da Assessoria de Desenvolvimento Institucional - Adins, Matrícula nº 000039.1-3, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância, para apuração de responsabilidade relativa a pessoa do servidor Francisco Alves em razão acidente de trânsito com vítima fatal e danos ao veículo dessa Autarquia ocorrido em 27 de março de 2026, no prazo de quinze (15) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 19 de junho de 2026. João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO: 212/2026 EMISSÃO: 17/06/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Crédito Interno - BNDES