DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026
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Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002046/2026-71 e Parecer Jurídico nº 805/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e MARIA IOLANDA DE MELO Representante legal (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº116/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTITUTO DE PROMOÇÃO E ASSESSORAMENTO A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO TERCEIRO SETOR - IPROST , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 49.015.680/0001-06. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte do INSTITUTO DE PROMOÇÃO E ASSESSORAMENTO A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO TERCEIRO SETOR - IPROST, do seguinte bem móvel : 01 (um) Trator, tombamento nº 61.298, valor estimado em R$ R$ 170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada o INSTITUTO DE PROMOÇÃO E ASSESSORAMENTO A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO TERCEIRO SETOR - IPROST. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.003645/2026-10 e Parecer Jurídico nº 905/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e MÔNICA MARIA CASTRO DE SOUSA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA que tem por objeto A Contratação de pessoa jurídica, para realizar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER no apoio aos processos produtivos e de comercialização através de capacitações técnicas junto a 3.636 (três mil seiscentos e trinta e seis) famílias de comunidades rurais, assentamentos de reforma agrária, reassentamentos, e vilas rurais, e também territórios de povos originários e comunidades tradicionais, localizados nas regiões do Cariri, Litoral Leste, Grande Fortaleza, Litoral Norte, Litoral Oeste/Vale do Curu, Maciço do Baturité, Serra da Ibiapaba, Sertão Central, Sertão de Canindé, Sertão de Sobral, Sertão de Crateús e Vale do Jaguaribe. EDITAL SDA Nº 001/2026. A Comissão Especial de Credenciamento, constituída por força da Portaria nº 136/2026 de 30 de março de 2026, da SDA, após criteriosa análise, DECLARA o resultado final do Credenciamento realizado através do Edital SDA nº 001/2026. CREDENCIADAS : Para o LOTE 1: Associação de Cooperação Agrícola do Estado do Ceará - ACACE – CNPJ: 02.416.632/0001-66 Para o LOTE 2: Instituto Veredas da Cidadania – CNPJ: 18.447.576/0001-67. Para o LOTE 3: Instituto de Arte, Cultura, Lazer e Educação - IARTE – CNPJ: 12.231.318/0001-62 Ficando selecionadas as entidades para celebração da parceria. Fortaleza – CE, 17 de junho de 2026. José Lima Castro Júnior Presidente da Comissão; Francisca Selma Bastos Gonçalves Gomes Membro da Comissão e Viviany Maria Mota Macedo Membro da Comissão. HOMOLOGO E ADJUDICO o presente resultado , em cumprimento ao disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026, bem como em decorrência da legislação, em especial a Lei 14.133/2021 e suas alterações. Fortaleza – CE, 17 de junho de 2026. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº277/2026 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 10.517.563/0001-05. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO , a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA , todos com vigência de 05 (cinco) anos.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|---|
| BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA | 10 (dez) | 61824 61825 61826 61827 61828 61829 61830 61831 61832 61833 |
R$ 2.499,46 | 05 (cinco) anos |
| BALANÇA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG | 02 (duas) | 60719 60720 | R$ 1.471,14 | 05 (cinco) anos |
| MESA DE PVC | 01 (uma) | 60113 | R$ 208,64 | 05 (cinco) anos |
| CADEIRA PLÁSTICA | 02 (duas) | 60356 60357 | R$ 134,60 | 05 (cinco) anos |
| CAIXA VAZADA | 10(dez) | ---- | R$ 108,25 | 05(cinco)anos |
Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar do município, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001847/2026-19, bem como no Parecer Jurídico n°. 773/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e OZANA COELHO RODRIGUES TEIXEIRA Prefeita de Miraíma/CE (CESSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº288/2026 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.811.946/0001-87. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE do seguinte bem móvel , a seguir descrito.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|---|
| MOTOCULTIVADOR | 01 (um) | 57075 | R$ 23.200,00 | 10 (dez) anos |
| ENSILADEIRA | 01 (um) | 62442 | R$ 26.249,00 | 10 (dez) anos |
| DEBULHADOR DE MILHO | 01(um) | 57453 | R$ 27.000,00 | 10(dez)anos |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.003432/2026-80, bem como no Parecer Jurídico n°. 887/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito do Município de Saboeiro/CE (CESSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR