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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2026 · pág. 40

DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026

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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº306/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE , inscrito no CNPJ nº. 07.403.769/0001-08. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de ITAIÇABA/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
TRATOR 01(um) 61263 170.447,76
10(dez)anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001447/2026-11, bem como no Parecer Jurídico n°. 913/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA - CEDENTE e ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito do Município de Itaiçaba/CE - CESSIONÁRIO.

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº091/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO CEARÁ MOTO WEEK ACMW , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.423.991/0001-32. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA permite o uso , a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO CEARÁ MOTO WEEK ACMW, EM FORTALEZA/CE, do PARQUE DE EXPOSIÇÃO GOVERNADOR CÉSAR CALS , localizado no Município de FORTALEZA/CE, para a realização do evento CEARÁ MOTO WEEK 2026 2ª EDIÇÃO. A Imissão na posse se dará pelo período de 01 a 30 de setembro de 2026 FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo nº NUP 21001.000837/2026-66 e Parecer Jurídico nº 672/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro para dirimir questões que dele resulte. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e CARLOS ROBERTO MAMEDE BENEVIDES Representante da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº100/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CEARÁ - ACC , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.192.495/0001-47. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CEARÁ - ACC, EM FORTALEZA/CE, do PARQUE DE EXPOSIÇÃO GOVERNADOR CÉSAR CALS , localizado no Município de Fortaleza/ CE, para a realização da 70ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO CEARÁ – EXPOECE 2026. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.003580/2026-02 e Parecer Jurídico nº 737/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro para dirimir questões que dele resulte. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e ANTÔNIO VALENTE BRAGA ALMEIDA Representante da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº106/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES DE SÃO JOÃO DA CONQUISTA , em CHORÓ/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.386.452/000173. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES DE SÃO JOÃO DA CONQUISTA, em CHORÓ/CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA , todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Barraca, Armação Metálica 10 (dez) 61934 61935 61936 61937 61938 61939 61940 61941 61942 61943 R$ 2.499,46 05 (cinco) anos
Balança Digital Capacidade 15,0 Kg 02 (duas) 60737 60738 R$ 1.471,14 05 (cinco) anos
Mesa de PVC 01 (uma) 60123 R$ 208,64 05 (cinco) anos
Cadeira Plástico 01 (uma) 60376 R$ 134,60 05 (cinco) anos
Caixa Vazada 10(dez) ------- R$ 108,25 05(cinco)anos

Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.003699/2026-77 e Parecer Jurídico nº 803/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e MARIA ELIANE LOBO RAMOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº107/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MASSAPÊ/CE , inscrita no CNPJ nº 07.648.306/0001-06. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a permissão de uso , a título precário e gratuito, dos seguintes bens móveis pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA: I – 15 (quinze) barracas com armação metálica, patrimônio SDA: 61894, 61895, 61896, 61897, 61898, 61899, 61900, 61901, 61902, 61903, 61904, 61905, 61906, 61907 e 61908. Avaliada em R$2.499,46 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos). II – 03 (três) balanças digitais, capacidade 15,0 kg, patrimônio SDA: 60729, 60730 e 60731. Avaliada em R$1.471,14 (mil quatrocentos e setenta e um reais e quatorze centavos); III – 10 (dez) caixas vazadas, sem patrimônio individualizado. Avaliada em R$108,25 (cento e oito reais e vinte e cinco centavos); IV – 01 (uma) mesa de PVC, patrimônio SDA: 60120. Avaliada em R$208,64 (duzentos e oito reais e sessenta e quatro centavos); e V – 02 (duas) cadeiras plásticas. patrimônio SDA: 60370 e 60371. Avaliada em R$134,60 (cento e trinta e quatro reais e sessenta centavos). Os bens ora permitidos destinam-se exclusivamente à estruturação e ao fortalecimento das feiras da agricultura familiar promovidas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Massapê/CE, visando apoiar a comercialização da produção dos agricultores familiares do Município de Massapê/CE. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da