DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026
147
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001036321202567, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS , CPF 310.589.303-20, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 70024713, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 | R$ 1.049,31 | |
| TOTAL | R$ 1.049,31 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam estabelecidas as seguintes disposições: I – aplicação do fator redutor no percentual de 38,86% (trinta e oito vírgula oitenta e seis por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência; II – garantia da percepção da remuneração mínima legal, observado o piso estabelecido na legislação estadual e federal vigente à época do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001064795202507, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor*SEVERINO MOACIR BARBOSA MARIZ FILHO, CPF 360.408.434-20, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10911710, lotado no(a) |
|---|
| Secretaria da Saúde,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 R$ 16.670,33 |
| Gratificação por Risco de Vida ou Saúde – (8,61%) - Decreto n° 22.077/1992 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar nº 270 de 2021 R$ 1.435,31 |
| Gratificação Especial de Desempenho (38,58%) - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar nº 270 de 2021 R$ 6.431,41 |
| Gratificação de Especialização(40%)- Art. 20,Lei n° 12.287/1994 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar nº 270 de 2021 R$ 6.668,13 |
| TOTAL R$ 31.205,18 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06826207/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ETEVALDO PINTO DE MACEDO , CPF 102.556.803-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0111901X, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas - Lei nº 16.954/2019 | R$ 2.187,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 200/2019 e o Art. 3º da Lei Estadual nº 16.954/2019) |
R$ 827,24 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 40,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 472,51 |
| TOTAL | R$ 3.527,05 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 13001026610202451, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora MARIA BETANIA SABOIA COSTA , CPF 113.082.063-72, ocupante do cargo de TÉCNICO DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, classe C, nível referência H5, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio da Procuradoria Geral do Estado - APGE, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10039924, lotada no(a) Procuradoria-geral do Estado, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 18.702/2024 c/c Decreto nº 36.085/2024. | R$ 13.138,84 |
| GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - 15% - ART. 43 §§ 1º E 2º E ART. 45 DA LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974. | R$ 1.970,83 |
| GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - 15% - ART. 161 DA LC Nº 58, DE 31 DE MARÇO DE 2008. | R$ 1.970,83 |
| GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO À REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - GDARJ (41,50%) - LEI Nº 16.541, DE 06/04/2018 E DECRETO Nº 32.877,DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. |
R$ 5.452,62 |
| TOTAL | R$ 22.533,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01191262/2019, RESOLVE CONCEDER, Art. 8o, § 1o, I, alínea “a” , “b”, da ECF no 20/98, à servidora MARTA MARIA SILVA , CPF 348.652.503-44, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 8021121X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por tempo de contribuição, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 83,23%%, a partir de 12/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (Referência 2) com efeitos financeiros da referência 9, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 R$ 404,95 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Art. 132, inciso VI, da Lei nº 9.826/1974 R$ 80,99 TOTAL R$ 485,94