Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2026 · pág. 68

DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026

148

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


PORTARIA Nº022/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de Outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 e nos Arts. 46 e 47 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. Resolve: Art. 1º Designar o servidor ARISTARCO DIÓGENES DE QUEIROZ FILHO , matrícula nº 30001737 e CPF nº 000.151.493-82, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico e Administrativo, a execução do Contrato n° 007/2024, celebrados entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a EMPRESA SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.432.517/0001-07, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal técnico, resguardado o disposto no art. 117 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023: I – Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabelecidas e todas as condições de contratação, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cumprimento do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos e demais legislações que regem a matéria II – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; III – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; IV – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; V – informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; VI – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VII – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VIII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; IX – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial; X – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; XI – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. XII - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26 de maio de 2026. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,19 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº308/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO SÉRGIO DE ABREU BRILHANTE , ocupante do cargo de Coordenador, DNS-2, matrícula nº 300009-9-4, desta Secretaria, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte, no período de 21.06 a 04.07.2026, a fim de Realizar Visita Técnica aos Equipamentos de TIC das unidades do Zona Viva e da Casa da Criança e do Adolescente do município de Juazeiro do Norte para montagem e conexão dos equipamentos nas respectivas novas unidades administrativas/socioassistênciais, concedendo-lhe treze diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 1.939,41 (hum, mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos) de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 19 de junho de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2025 IG Nº1461013

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa NORDESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 1732, Sala 04, José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP 60.025-131, inscrita no CNPJ sob o nº 07.300.179/0001-41, e-mail: [email protected], representada neste ato pelo Sr. Iago Chagas Pinheiro, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 14.133/2021, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.008090/2026-88, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições a seguir. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do prazo de vigência com renovação de créditos orçamentários do Contrato n° 053/2025, o qual tem como objeto prestação dos serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento total de materiais e peças novas, originais ou similares, compatíveis com os equipamentos, que compreendem as PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS VERTICAIS E ELEVADORES, incluindo suas respectivas estruturas de instalação e componentes acessórios, para atender as necessidades desta Secretaria da Proteção Social. DO PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 26 de junho de 2026 e término em 25 de junho de 2027. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. DO VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 37.620,00 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte reais). As despesas ocorrerão através da seguinte dotação orçamentária: 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Iago Chagas Pinheiro - Nordeste Comércio e Serviços Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 18 de junho de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia RESPONDENDO PELA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 175/2026 IG Nº1450491

PROCESSO Nº: 47001.009172 / 2026-40 OBJETO: contratação direta do(a) artesão(ã) ARNALDO BERNARDO DE JESUS, inscrito(a) no CPF n° 076.xxx.xxx-17, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 48493, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. VALOR GLOBAL: 4.900,00 ( Quatro mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24406 47200003.11.691.271.10728.01.459062.1.66992 00000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.009172/2026-40, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: ARNALDO BERNARDO DE JESUS , inscrito(a) no CPF n° 076.xxx.xxx-17, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 48493. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 16 de junho de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Jose Antonio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA