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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2026 · pág. 32

DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 273/2021 c/c Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025. R$ 3.388,56
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 338,86
Gratificação por Titulação – 15% – Art. 22 da Lei Estadual nº 16.467/2017. R$ 508,28
Gratificação de Incentivo Técnico Administrativo – 50% – Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 1.694,28
Gratificação de Desempenho Técnico e Administrativo - GDTA(26,83%)- Lei Estadual nº 16.467/2017 c/c a Lei Complementar Estadual nº 273/2021 R$ 909,15
TOTAL R$ 6.839,13

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032004783202513, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO JUSSANO VIANA BEZERRA , CPF 173.359.493-00, que exerce a função de SECRETÁRIO, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00045314, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Decreto Estadual nº 32.551/2018 c/c a Lei Complementa Estadual nº 273/2021 e Estadual Decreto Estadual nº 36.538 R$ 2.080,27
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 R$ 416,05
Vantagem Pessoal - Lei nº 11.171/1996 R$ 1.591,69
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 1.040,13
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(27,67%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 575,61
TOTAL R$ 5.703,75

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula noventa e cinco por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31032001227202595, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SEDONIA VERONICA SABOIA DE SOUSA , CPF 163.484.863-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00572519, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Decreto Estadual nº 32.551/2018 c/c art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 273/2021 e Decreto Estadual nº 36.538/2025 R$ 1.711,49
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 R$ 256,72
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 855,74
Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 1.064,65
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(27%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 462,10
TOTAL R$ 4.350,70

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove virgula noventa e cinco por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2026, que concedeu aposentadoria à SEDONIA VERONICA SABOIA DE SOUSA, matrícula nº 00572519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31022000643202595, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA AURELIO SIQUEIRA VASCONCELOS , CPF 245.832.943-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00012912, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Agente de Administração - 40 horas, Lei nº 19.183/2025, c/c Decreto nº 36.538, DOE 23/04/2025 R$ 1.711,41
Progressão Horizontal (15%) - art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 R$ 256,71
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo 50% - (GITA ) – Lei nº 15.580/2014 R$ 855,71
Gratificação de Incentivo à Capacitação (15%) - Lei nº 16.467/2017 R$ 256,71
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo – GDTA (26,10%) Lei nº 16.467, DOE de 28/12/2017,
alteradopela LC nº 273,DOE de 30/12/2021,c/c Decreto nº 33.003,DOE de 07/03/2019.
R$ 446,68
TOTAL R$ 3.527,22

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31022001611202515, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOAO ALBERTO RIBEIRO ALBUQUERQUE , CPF 121.046.473-04, que exerce a função de GEOLOGO, classe III, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0012401X, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: