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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2026 · pág. 33

DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026

165

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Geólogo - 40 horas - Lei nº 19.183/2025, c/c Decreto nº 36.538, DOE 23/04/2025 R$ 3.695,54
Progressão Horizontal (10%) - art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 R$ 369,55
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo GITA (50%) – Lei nº 15.580, DOE de 07/04/2014 R$ 1.847,77
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo GDTA (23,41%) – Lei nº 16.467, DOE de 28/12/2017 c/c
Decreto nº 33.003,DOE de 07/03/2019,alteradopela LC nº 273,DOE de 30/12/2021
R$ 865,13
TOTAL R$ 6.777,99

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46001000541202595, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor PEDRO AUGUSTO BARROS LOPES , CPF 050.027.023-68, que exerce a função de ANALISTA AUXILIAR DE GESTAO PUBLICA, classe C, nível referência 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10378117, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual nº 18.702/2024 c/c Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Lei Estadual nº 16.513/2018 e c/c Lei Complementar nº 262/2021) R$ 1.811,01
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% ( § 1º do Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) R$ 181,10
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão (§ 3º do Art 29 da Lei nº 13.659 /2005 c/c Lei
nº 15.578/2014 c/c Lei nº 16.543/2018 e Emenda Constitucional nº 103/2019)
R$ 4.090,06
TOTAL R$ 6.082,17

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/02/2026, que concedeu aposentadoria à PEDRO AUGUSTO BARROS LOPES, matrícula nº 1037811-7. Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 12,64% (doze vírgula sessenta e quatro porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46001000336202619, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor OSCAR LUIZ DE CASTRO E LIMA , CPF 141.363.413-34, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe I, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 80018215, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 273/2021 c/c Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025. R$ 16.773,14
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 2.515,97
Gratificação de Nível Universitário – 20% – Decreto Estadual nº 18.587/1987. R$ 3.354,63
Gratificação por Titulação – 15% – Art. 32 da Lei Estadual nº 13.658/2005. R$ 2.515,97
Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento ( 3º do Art 30 da Lei Estadual nº 13.658/2005 c/c Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei nº 16.534/2018) R$ 14.746,91
Vantagem Pessoal Nominalmente não Identificada(Processo nº 0216700-16.1992.5.07.0006) R$ 242,94
TOTAL R$ 40.149,56

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 33,42% (trinta e três vírgula quarenta e dois porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02202647/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ERANDIR CAVALCANTE DE FREITAS , CPF 204.796.383-49, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40542914, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto nº 32.202 de 20.04.2017 (referência 5), com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 883,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 c/c Lei nº 16.129, de 14.10.2016 97,22
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art.7º, §1º,Lei Estadual nº 15.294 de 08.01.2013 279,42
TOTAL 1.260,50

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00312861/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora SEBASTIANA VIEIRA DE MACEDO COELHO , CPF 17028680363, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07773315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 1.206,11
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 301,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 120,61
TOTAL 2.412,22