DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026
173
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 92,08% – Lei nº 15.747/2014 | 668,22 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% – Lei 15.294/2013 | 53,46 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 14% – Art. 12°, Lei n° 15.294 de 08/01/2013 | 93,55 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 6,Lei Estadual n° 15.294/2013 | 28,24 |
| TOTAL | 843,47 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/08/2018, que concedeu aposentadoria à ANA MARIA DOS SANTOS SILVA, matrícula n° 8011051-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06030450/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ DE ARIMATÉA OLIVEIRA , CPF nº 072.586.403-63, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária 30 horas semanais, matrícula nº 004.673-1-6, lotado na Secretaria da Justiça - SEJUS, atualmente Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, APOSENTADORIA POR IDADE “POSTMORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,15%, a partir de 23/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2008, cujo valor é de R$ 170,27 (cento e setenta reais e vinte e sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com fundamento na Lei nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base no cálculo dos proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2015 que concedeu aposentadoria ao servidor JOSÉ DE ARIMATÉA OLIVEIRA, matrícula nº 004.673-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04863085/2006. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARGARIDA ROZA ALMEIDA , CPF – 061148018349 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0120081X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2007, conforme laudo médico nº 2007/002772 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a jan/2007, cujo valor é de R$ 2.196,46 ( Dois Mil cento e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - (Lei n° 15.098/2011) | 2.370,85 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – (art.5º Lei nº 14.431/2009) | 237,09 | |
| Parcela Nominalmente Identificável –( art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009) | 502,25 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 301,01 | |
| TOTAL | 2.908,95 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02997393/2002 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89, parágrafo único, 152, I, §2º e 154, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora ANTONIA LUIZA SOUZA BEZERRA , CPF nº 234.738.353-15, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 4042881X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2002, conforme laudo médico nº 2002/011454 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento - Lei nº 13.155/2001 | 219,96 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 22,00 | |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 | 43,99 | |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, §Único,Inciso I,Lei n° 12.078 de 05.03.1993 | 76,98 | |
| TOTAL | 362,92 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04876730/52006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA HELENA VALE RAMOS , CPF 11684321387, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06636411, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 100%, a partir de 08/11/2006, conforme laudo médico nº 2006/030903 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a outubro/2006, cujo valor é de R$ 656,95 (seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: