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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2026 · pág. 42

DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026

174

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011
R$ 802,34
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 80,23
Parcela Nominalmente Identificável(PNI)do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 189,52
TOTAL
R$ 1.072,09
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/05/2025, que concedeu aposentadoria a Maria
Helena Vale Ramos, matrícula nº 06636411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00939204/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ARISTENE BEZERRA RODRIGUES , CPF 112.420.863-15, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00896411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas - Lei 14.425/2009
R$ 497,27
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 74,59
TOTAL
R$ 571,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 11/09/2023 e publicado em Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA
ARISTENE BEZERRA RODRIGUES, matrícula 00896411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de
abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 07854828/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a)MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA, CPF
142.220.193-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09532110, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS A 58,14%, a partir de 14/06/2007, conforme laudo médico nº 2007/012461 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a maio/2007, cujo valor é de R$ 575,95 (quinhentos e setenta e cinco
reais e noventa e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011
R$ 689,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 68,92
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 136,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 168,26
TOTAL
R$ 1.062,46
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/03/2017 e ublicado no Diário Oficial do Estado em 22/05/2017 ue concedeu aosentadoria a Maria

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/05/2017, que concedeu aposentadoria a Maria José Santos da Silva, matrícula nº 09532110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04840891/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor GERMANO GONZAGA LIMA DO VALE , CPF 16409868391, exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12238312, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,53%, a partir de 20/02/2007, conforme laudo médico n° 2007/003883 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo valor é de R$ 1.709,72 (Mil setecentos e nove reais e setenta e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas - Lei nº 15.098/2011 2.170,04 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 62. inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009) 217,00 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 14.431/2009 344,62 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 277,05 TOTAL 3.008,71

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/08/2025, que concedeu aposentadoria à GERMANO GONZAGA LIMA DO VALE, matrícula nº 12238312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01250356/2014, RESOLVE CONCEDER, e nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de 21 de dezembro de 1985 c/c Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao servidor NELSON SALLES CORREIA LIMA , CPF nº 64052249704, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 024.994-1-X, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 15.526/2014. 3.921,37
Complemento Subsídio(art. 5º, §1º,Lei nº 14.112/2008) 271,21
TOTAL 4.192,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE