DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026
175
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04207970/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA PEREIRA MOTA , CPF nº 732.799.353-34, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 1526571X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,28%, a partir de 17/12/2007, conforme laudo médico nº 2008/000478 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a novembro/2007, cujo valor é de R$ 388,29 (trezentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 | R$ 348,39 | |
| Progressão Horizontal de 15% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 56,63 | |
| TOTAL | R$ 405,02 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02544236/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA DE FATIMA LIMA DE SOUZA , CPF nº 174.123.403-44, exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09861017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,37%, a partir de 22/07/2007, conforme laudo médico n° 2007/015461 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a junho/2007, cujo valor é de R$ 648,02 (Seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº 15.098/2011 | 895,10 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 62. inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009) | 92,88 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.009/2011) | 130,16 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(art.3º da Lei nº 15.567/2014) | 209,20 |
| TOTAL | 1.327,34 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA LIMA DE SOUZA, matrícula nº 09861017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2026.
| José Juarez Diógenes Tavares |
|---|
| PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01139364/2004 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidoraYVONETE MARTINS OLIVEIRA, CPF 06019579387, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05228018, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,50%, partir de 12/04/2004, conforme laudo médico nº2004/006265 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2004, cujo valor é de R$ 1.225,44 (Mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2012) 2.111,19 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009) 211,11 |
| Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 512,01 |
| TOTAL 2.834,31 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/07/2025, que concedeu aposentadoria à YVONETE MARTINS OLIVEIRA, matrícula nº 05228018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31022000643202595, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONIA AURELIO SIQUEIRA VASCONCELOS , CPF 245.832.943-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00012912, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas, Lei nº 19.183/2025, c/c Decreto nº 36.538, DOE 23/04/2025 | R$ 1.711,41 |
| Progressão Horizontal (15%) - art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 | R$ 256,71 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo 50% - (GITA ) – Lei nº 15.580/2014 | R$ 855,70 |
| Gratificação de Incentivo à Capacitação (15%) - Lei nº 16.467/2017 | R$ 256,71 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo – GDTA (26,10%) Lei nº 16.467, DOE de 28/12/2017, alteradopela LC nº 273,DOE de 30/12/2021,c/c Decreto nº 33.003,DOE de 07/03/2019. |
R$ 446,68 |
| TOTAL | R$ 3.527,21 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove, zero nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE