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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2026 · pág. 50

DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026

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ganho de escala, pela otimização e redução de custos na aquisição de matéria-prima, no beneficiamento, no transporte, na distribuição e venda dos produtos. 3.2.6 Grupo de Produção Artesanal: organização informal de artesãos que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica. 3.2.7 Artesanato: é toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. 3.2.8 Técnicas de Produção Artesanal: consistem no uso ordenado de saberes, fazeres e procedimentos, combinado aos meios de produção e materiais, que resultem em produtos, com forma e função, que expressem criatividade, habilidade, qualidade, valores artísticos, históricos e culturais. 3.2.9 Artesanato Tradicional: a produção, geralmente de origem familiar ou comunitária, que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos de técnicas, processos e desenhos originais, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de geração em geração. 3.2.10 Arte Popular: caracteriza-se pelo trabalho individual do artista popular, artesão autodidata, reconhecido pelo valor histórico e/ou artístico e/ou cultural, trabalhado em harmonia com um tema, uma realidade e uma matéria, expressando aspectos identitários da comunidade ou do imaginário do artista. 3.2.11 Artesanato Indígena: é resultado do trabalho produzido por membros de etnias indígenas, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e a cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida tribal e resultantes de trabalhos coletivos, de acordo com a divisão do trabalho indígena. 3.2.12 Artesanato Quilombola: é resultado do trabalho produzido coletivamente por membros remanescentes dos quilombos, de acordo com a divisão do trabalho quilombola, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida comunitária. 3.2.13 Artesanato de Referência Cultural: produção artesanal decorrente do resgate ou da releitura de elementos culturais tradicionais nacionais ou estrangeiros assimilados, podendo se dar por meio da utilização da iconografia (símbolos e imagens) e/ou pelo emprego de técnicas tradicionais que podem ser somadas à inovação; dinamiza a produção, sem descaracterizar as referências tradicionais locais. 3.2.14 Artesanato Contemporâneo-Conceitual: produção artesanal, predominantemente urbana, resultante da inovação de materiais e processos e da incorporação de elementos criativos, em diferentes formas de expressão, resgatando técnicas tradicionais, utilizando, geralmente, matéria-prima manufaturada reciclada e reaproveitada, com identidade cultural. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS 4.1 Os recursos de que trata este Edital são originários do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na Ação Orçamentárias 210C, denominada “PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, POTENCIAL EMPREENDEDOR E ARTESANATO” na forma de locação de espaço no evento, para montagem, manutenção, supervisão e desmontagem visando a comercialização de peças artesanais. 4.2 Ademais, serão empregados recursos da Secretaria da Proteção Social -SPS para o 8ª FENACCE – FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA, para o transporte das peças e deslocamento de artesãos selecionados. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar da seleção: I – Artesão que: a.Seja maior de 18 anos ou menor emancipado, desde que devidamente comprovado. b. Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) com Carteira Nacional dentro do prazo de validade; e c. Tenha disponibilidade para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento. II – Entidades representativas (associações ou cooperativas) que: a.Tenham sido legalmente constituídas; b.Estejam cadastradas no SICAB, com a ata dentro do período de validade da inscrição do edital e do evento; c. indiquem pelo menos um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade durante o evento; d. Indiquem no ato da inscrição os artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção que atendam o item I (a) e (b). III - Grupos de produção artesanal que: a.Estejam cadastrados no SICAB; b. Indiquem pelo menos um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos do grupo durante o evento; c. Indiquem no ato da inscrição os artesãos vinculados ao grupo que participarão da seleção que atendam o item I (a) e (b). 5.2 O artesão individual selecionado que não tiver condições de comparecer ao evento deverá entregar com antecedência à Secretaria de Proteção Social- SPS procuração por instrumento público indicando quem comercializará seus produtos. O outorgado não poderá ser outro artesão individual ou representante de entidade representativa ou de grupo de produção artesanal selecionados (Modelo de Procuração Ad Negotia, Anexo VIII). 6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Não poderão ser beneficiários do apoio: 6.1.1 Pessoa Física 6.1.1.1 Servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço relacionados(as) ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, à Secretaria de Proteção Social-SPS ou Instituições Vinculadas à referida secretaria. 6.1.1.2 Cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço relacionados(as) ao Ministério e da Secretaria de Estado Proteção Social inclusive, com integrantes da Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Seleção do Edital. 6.1.1.3 Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas do Estado, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 6.1.2 Pessoa Jurídica: 6.1.2.1 Aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 6.1.3 Órgãos e entidades públicas. 6.1.4 Candidato(a) em débito com prestação de contas de apoio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou em débito com a União, conforme previsto na Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, ou em débito de prestação de contas com a Secretaria de Estado. 6.1.5 Candidato(a) que tenha sido selecionado(a) em edital anterior do evento apoiada pelo PAB e que tenha desistido da participação, exceto por ausência justificada. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1 As inscrições serão realizadas das seguintes formas: a. Presencialmente, com entrega de todos os documentos exigidos no item 7.2 deste edital em envelope lacrado na Célula da Coordenação da CEART, localizada na Av. Santos Dumont, 1589, Bairro Aldeota, de segunda a sexta, das 08h às 17h; conforme cronograma no item 11. b. Por e-mail , com envio de todos os documentos exigidos no item 7.2 deste edital para o endereço [email protected], das 00h00 da data de lançamento até as 23h59 da data de encerramento, conforme cronograma no item 11 , descrito com Assunto: Inscrição Edital n° 2 3 / 2 0 2 6 e no corpo do e-mail informar nome completo do interessado (artesão individual, mestre artesão, entidade representativa (associação e/ou cooperativa) ou grupo de produção artesanal; 7.2 Para inscrição, o interessado deverá preencher e enviar os seguintes documentos: 7.2.1 Artesão Individual e/ou Mestre Artesão: a.Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo I); b.Cópia de documento de identificação oficial e do CPF, ou documento oficial que os substituam (frente e verso); c. Portfólio contendo breve histórico do Artesão Individual e/ou Mestre Artesão e imagens da produção artesanal que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em boa resolução. A produção artesanal apresentada deve corresponder às técnicas contidas no cadastro do artesão no SICAB; d. Termo de Compromisso para Pessoa Física (Anexo III) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) deste edital preenchidos e assinados. 7.2.2 Entidade Representativa (associação e/ou cooperativa): a.Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo II); b. Portfólio contendo breve histórico sobre a entidade e imagens da produção artesanal dos artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção com as respectivas identificações, de diferentes ângulos, em boa resolução. A produção artesanal apresentada deve corresponder às técnicas contidas no cadastro dos artesãos vinculados à entidade no SICAB que participarão da seleção; c. Termo de Compromisso para Entidade Representativa - Associação e Cooperativa (Anexo IV), Carta de Anuência de Artesãos Representados por Entidade Representativa ou Grupo de Produção Artesanal (Anexo VI) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) deste edital preenchidos e assinados. 7.2.3. Grupos de Produção Artesanal: a.Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo II); b. Portfólio contendo breve histórico sobre o grupo de produção artesanal e fotos da produção artesanal dos artesãos vinculados ao grupo que participarão da seleção, de diferentes ângulos, em boa resolução. A produção artesanal apresentada deve corresponder às técnicas contidas nos cadastros dos artesãos vinculados ao grupo no SICAB que participarão da seleção; c. Termo de Compromisso para Grupo de Produção Artesanal (Anexo V), Carta de Anuência de Artesãos Representados por Entidade ou Grupo de Produção Artesanal (Anexo VI) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) deste edital preenchidos e assinados. 7.3 É opcional a apresentação de comprovações como: certificado de capacitação; registro de participação em feiras e eventos; recebimento de prêmios, menções honrosas e homenagens; matérias jornalísticas; divulgação nas redes sociais; material de comercialização como embalagem, etiqueta, extrato da maquineta de cartão em nome do inscrito; declaração ou cópia de projeto de ações de impacto social de entidades representativas e grupos de produção artesanal, dentre outros. Tais comprovações servem para fins de pontuação e a não apresentação não acarreta desclassificação. Os documentos complementares podem ser inseridos no portfólio ou enviados em arquivo anexo. 7.4 O Artesão deve optar pela inscrição na categoria Mestre Artesão, Artesão Individual ou Entidade Representativa (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, sendo vedada a participação simultânea em mais de uma categoria. 7.5 As inscrições deverão conter toda a documentação solicitada de acordo com a categoria escolhida (item 7.2) e os anexos preenchidos e assinados manualmente ou pelo Portal Gov.br 7.6 As inscrições com documentação incompleta (item 7.2) e/ou irregular, serão consideradas inabilitadas e não serão pontuadas conforme os itens de avaliação (Anexos IX e X). 7.7 O candidato é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 Após o encerramento do período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 11, terá início o processo de seleção a ser realizado em duas etapas: I) Análise da documentação: de caráter eliminatório, realizada pela equipe técnica da Coordenação Estadual do PAB e/ou pela comissão interdisciplinar de avaliação e seleção, indicada em publicação oficial do estado; II) Análise de portfólio: de caráter eliminatório, realizada por comissão interdisciplinar de avaliação e seleção indicada em publicação oficial do estado, integrada com o máximo de 1/3 de representantes da Coordenação Estadual do PAB, com notória capacidade técnica e conhecimento no segmento artesanal. 8.1.1 Com o objetivo de analisar aspectos relevantes da produção artesanal, a comissão interdisciplinar de avaliação e seleção deverá considerar as seguintes tabelas de critérios e classificação de notas contidas nos Anexos IX e X. a. Anexo IX: Tabela I - Critérios de Avaliação para Mestre Artesão ou Artesão Individual; e Tabela II - Classificação de Nota - Mestre Artesão ou Artesão