DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026 181
condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da data da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 26.889,75 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos). DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 47200002; 15.1.2. Fonte de Recursos: 660; 15.1.3. Programa de Trabalho: 122; 15.1.4. Elemento de Despesa: 449052; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gilvecia Maria Saraiva Mendes - M G Mendes Comércio e Serviços Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 18 de junho de 2026.
José Antônio Ribeiro Maia
RESPONDENDO PELA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº10/2026 RESULTADO DEFINITIVO SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO ESPAÇO SOCIAL ANTÔNIO BEZERRA**
Edital de Chamamento Público – Item 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital. 7.2.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei n.º 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. RESULTADO DEFINITIVO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 10/2026
| LOTE | OSC | PROCESSO - NUP | PONTUAÇÃO | RESULTADO |
|---|---|---|---|---|
| INSTITUTO MARIA DA HORA - IMH | 47001.001030/2026-34 | 10,90 | 1ª CLASSIFICADA | |
| PROJETO COMUNITÁRIO SORRISO DA CRIANÇA | 47001.001029/2026-18 | 10,65 | 2ª CLASSIFICADA | |
| FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE | 47001.000998/2026-43 | 10,65 | 3ª CLASSIFICADA | |
| INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC | 47001.000990/2026-87 | 10,56 | 4ª CLASSIFICADA | |
| SOCIEDADE DO BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF | 47001.000846/2026-41 | 10,52 | 5ª CLASSIFICADA | |
| AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS - ADRA | 47001.000940/2026-08 | - | ELIMINADA | |
| ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CENTRINHO DO UV10 | 47001.001023/2026-32 | - | DESCLASSIFICADA |
HOMOLOGAÇÃO Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n.º 10/2026 e declaro vencedora da SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) COM FINS NÃO ECONÔMICOS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 10/2026 – GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO ESPAÇO SOCIAL ANTÔNIO BEZERRA, NUP: 47001.003171/2026-91, à OSC relacionada abaixo:
| LOTE | OSC |
|---|---|
| ÚNICO | INSTITUTO MARIA DA HORA |
Fortaleza – CE, 19 de Maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 17 de junho de 2026.
José Antônio Ribeiro Maia
RESPONDENDO PELA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº23/2026 PROCESSO SELETIVO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO 8ª FENACCE – FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA DE 04 A 13 DE SETEMBRO DE 2026 EM FORTALEZA-CE
A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, por intermédio da Coordenação Estadual do Programa do Artesanato Brasileiro no Ceará em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) por meio da Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar do 8ª FENACCE – FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA com o apoio do PAB no ano de 2026, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.
- DO OBJETO DA SELEÇÃO PUBLICA
O presente edital tem por objeto selecionar produção artesanal de Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos, Entidades Representativas de Artesãos (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, para ocupação de espaço coletivo com a proposta de divulgar e comercializar produtos artesanais Do estado do Ceará no seguinte evento:
Feira: 8ª FENACCE – FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA Local: Fortaleza-CE Período da Feira: 04 a 13/09/2026 Estande: 50m² Número de vagas: 10 1.2 O transporte das peças de artesanato até o destino da Feira ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Proteção Social – SPS, no caminhão baú doado pelo PAB ou outros meios alternativos, desde que devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 12 deste edital.
- DAS OPORTUNIDADES
2.1 Serão oferecidas 10 vagas, sendo: 2.1 .1 1 (uma) vaga destinada a Mestre Artesão com Carteira Nacional de Mestre Artesão válida; 2.1.2 3 (três) vagas destinadas a Entidades Representativas de Artesãos (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, levando-se em consideração a geração de renda e beneficiamento de mais artesãos e famílias envolvidas no processo de produção artesanal; 2.1.3. 1 (uma) vaga destinada a artesão registrado como Pessoa com Deficiência (PcD) no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) ou por grupos com composição de maioria (metade ou mais) de PcD; 2.1.4 1 (uma) vaga destinada a artesão registrado como indígena no SICAB ou grupos integralmente formados por indígenas; 2.1.5 1 (uma) vaga destinada a artesão registrado como quilombola no SICAB ou grupos integralmente formados por quilombolas. 2.1.6 3 (três) vagas destinadas para artesão profissional registrado no SICAB com Carteira Nacional válida. 2.1.7 Poderão ser selecionadas produções das seguintes classificações, de acordo com a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro: arte popular; artesanato tradicional; artesanato de referência cultural; artesanato contemporâneo-conceitual; artesanato indígena e artesanato quilombola. 2.1.8 O(a) (s) artesão (s) (ãs) e/ ou Entidades Representativas e Grupo de Produção Artesanal selecionado(a) (s) não poderá(ão) concorrer aos próximos editais de feiras nacionais do PAB através desta coordenadoria, no ano corrente. 3. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO
3.1 O presente processo seletivo tem como objetivo principal promover a difusão do artesanato brasileiro, por meio do apoio a mestres, artesãos, entidades e grupos de produção artesanal, com o intuito de fomentar a comercialização e a valorização da produção do artesanato. Visa, também, a integração de artesãos de diversas regiões do Brasil, incentivando a difusão de suas produções em um ambiente colaborativo e de visibilidade nas feiras. 3.2 Para fins deste Edital, são utilizadas as definições que seguem, em conformidade com a Portaria nº 1.007-SEI, de 2018 que Institui o Programa do Artesanato Brasileiro, cria a Comissão Nacional do Artesanato e dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro. 3.2.1 Programa do Artesanato Brasileiro: vinculado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tem como objetivo de coordenar e desenvolver atividades que visem a valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, além de desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal, em conformidade com o Decreto de 21 de março de 1991. 3.2.2 Artesão Profissional: é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. 3.2.3 Mestre Artesão Profissional: artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal. 3.2.4 Associação de Artesãos: instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados. Regida por estatuto social, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada. 3.2.5 Cooperativa de Artesãos: entidade e/ ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida (CLT). O objetivo essencial de uma cooperativa na área do artesanato é a busca de uma maior eficiência na produção com ganho de qualidade e de competitividade em virtude do