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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2026 · pág. 61

DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026 193

PORTARIA Nº2854/2026 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP 24001.002099/2025-07, e as determinações do art.5º, da Lei nº 18.338/2023, de 4 de abril de 2023, assim como fundamentado no art.16, parágrafo único, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER Gratificação Especial de Desempenho, à servidora ANA CLAUDIA DANTAS BEZERRA , matrícula nº 3003375-2, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, lotada no Hospital Geral de Fortaleza, o percentual de: 1. 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento base, no período de 14 de janeiro de 2025 a 31 de outubro de 2025, por cumprir jornada diária no ambulatório. 2. 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, a partir de 1º de novembro de 2025, por cumprir escala em regime de plantão no ambulatório. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2026.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº2896/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo NUP 24001.015867/2025-84 do SUITE, e as determinações do art.5º,§1º, da Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.16, parágrafo único, inciso II, da Lei nº12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento-base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora OLANDINA ALBUQUERQUE DA SILVA , matrícula funcional nº300310-7-5, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotada no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE/CE, por cumprir escala de serviço em regime de plantão de 12 (doze horas), no Setor de Distribuição do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE-CE, a partir de 27 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº2925/2026.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA PRIMEIRA E DA TERCEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XIX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; o art. 6º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.400, de 11 de junho de 2026, que designa agente público para responder, interinamente, pelo expediente do cargo de Secretária da Saúde, no período de 13 a 21 de junho de 2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 209 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, no art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 17.184, de 23 de março de 2020, e no art. 14, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 33.545, de 20 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 715/2023, de 15 de junho de 2023, que instituiu a Primeira e a Segunda Comissão Especial de Sindicância; a Portaria nº 4.595/2025, de 13 de agosto de 2025, que alterou a composição da Primeira e da Segunda Comissão Especial de Sindicância e instituiu a Terceira Comissão Especial de Sindicância; bem como a Portaria nº 3.130/2025, que prorrogou a vigência das referidas comissões por 1 (um) ano, a partir de 07 de junho de 2025; CONSIDERANDO a responsabilidade da comissão de sindicância de reunir elementos informativos para apurar a veracidade acerca de possíveis irregularidades que possam configurar ilícitos administrativos por servidores da Administração Pública Direta, bem como, conduzir processos administrativos disciplinares; CONSIDERANDO a necessidade de intensificar e dar maior efetividade à apuração de possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Saúde, especialmente considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 36.470, de 10 de março de 2025; CONSIDERANDO o que consta nos autos do NUP: 24001.045280/2026-81, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a composição da Primeira e da Terceira Comissões Especiais de Sindicância, instituídas pela Portaria nº 715/2023, de 15 de junho de 2023, e pela Portaria nº 4.595/2025, de 13 de agosto de 2025, permanecendo inalterada a composição da Segunda Comissão. §1º As Comissões de que trata o art. 1º são constituídas pelos membros relacionados no Anexo Único desta Portaria, cabendo a presidência ao primeiro membro de cada Comissão.

§2º A designação de servidor para realizar procedimentos disciplinares constitui encargo de natureza obrigatório, exceto nos casos de suspeição ou impedimento legalmente admitidos ou manifesta conveniência administrativa.

§3º Ocorrendo motivo de força maior ou qualquer outra circunstância que impossibilite ou torne inconveniente a permanência de qualquer membro da Comissão, a Secretaria Estadual de Saúde providenciará a sua substituição, dando-se continuidade normal aos trabalhos de instrução processual. Art. 2º Fica concedida a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE a todos os membros das Comissões Especiais de Sindicância, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 17.184, de 23 de março de 2020, e do art. 15, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 33.545, de 20 de abril de 2020. Art. 3º Fica prorrogada a validade das três Comissões Especiais de Sindicância, por 1 (um) ano, a partir de 07 de junho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2026.

Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA DA SAÚDE, EM EXERCÍCIO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº2925/2026

PRIMEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA
Pedro Eudes Pinto Matrícula nº 402696.1.4
Maria Josane Pereira Matrícula nº 49520816
Maria do Socorro Pinto Sá Matrícula nº 003668-1-1
SEGUNDA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA
José Márcio Moreira Parente Matrícula nº 402042-1-0
Maria Núbia Noronha Lima Matrícula nº 001615-1-9
Anita Ludmila Léda Batista Rolim Matrícula nº 41444118
TERCEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA
Jane Cris de Lima Cunha Matrícula nº 49629214
Eliel Pinheiro Fernandes Matrícula nº 49176015
Eymard Bezerra Maia Matrícula nº 086493-1-6

PORTARIA Nº2926/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 21.021,81 (vinte e um mil, vinte e um reais e oitenta e um centavos), à empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Avenida da Universidade, nº 3089, ALTOS - Benfica, Fortaleza - CE, CEP: 60.020-181, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.081295/2025-21, referente à a entrega do item 02 - CODEÍNA (FOSFATO), 30MG, COMPRIMIDO, UNIDADE 1.0, especificado na Nota de Empenho nº 2025NE020539, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 2025/05862, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2024/0912. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 17 de junho de 2026.

Iluska de Alencar Salgado Barbosa

SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA