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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2026 · pág. 35

DOE 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº114 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2026

111

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07737248/2023 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.854-1-9 – FRANCISCO NUNES DA SILVA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação com os valores discriminados abaixo, a partir de 18/05/2005, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº Lei nº 13.512, de 16/07/2004 84,67
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 25,40
Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004 364,47
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 16/07/2004 493,33
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 1 Lei nº 15.070/2011 345,07
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 2 13,77
TOTAL 1.326,71

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02814562/2023 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 027.582-1-0 – EDILSON PEREIRA MONTEIRO , RESOLVE reformá-lo no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/03/2021, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, da Lei nº 13729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 17.183/2020, de 23/03/2020 408,62
Gratificação Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 61,29
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.183/2020, de 23/03/2020 5.018,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.183/2020,de 23/03/2020 13.300,05
TOTAL 18.788,59

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03705333/2023 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.378-1-8 – FRANCISCO DE ASSIS ALCOFORADO ALBUQUERQUE , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/11/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, alínea “c.1”, e 189, parágrafo único, da Lei nº 13729, de 11/01/2006, na quantia de:


HISTÓRICO

VALOR R$
Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014 198,48
Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 59,54
Gratificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.226,79
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 15.526,de 20/01/2014 1.026,91
TOTAL 3.933,68

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 08140431/2023 – VIPROC, relativo à Reforma “ex officio”, em virtude de ter sido julgado incapaz, sendo reconduzido definitivamente à inatividade, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 004.979-1-6 – CLÁUDIO NUNES NOGUEIRA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/08/2023, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356 de 10/05/2023, Decreto nº 35.521, de 16/06/2023 252,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 37,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356 de 10/05/2023, Decreto nº 35.521, de 16/06/2023 1.531,39
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356 de 10/05/2023, Decreto nº 35.521, de 16/06/2023 4.894,74
Gratificação de Motorista – Lei nº 11.167 de 07/01/1986 70,92
TOTAL 6.787,17

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03706941/2023 – VIPROC, relativo à Reforma “Ex Officio” por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 152.029-1-2 – EDILBERTO GOMES BARROS , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/01/2022, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, Lei nº 15.797, de 25/05/2015, na quantia de: