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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2026 · pág. 36

DOE 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº114 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2026

112

HISTÓRICO VALOR (R$) Soldo (Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022). 215,32 Gratificação Tempo de Serviço – 10% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 21,53 Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022). 1.307,06 Gratificação de Defesa Social e Cidadania (Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022). 4.177,72 TOTAL 5.721,63 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob 05371424/2023 – VIPROC, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 2º SGT. EDMAR VIEIRA JÚNIOR , matrícula funcional nº 134.738-1-1, RESOLVE reformá-lo no atual posto 2º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais a base de 69,14% do mesmo posto, a partir de 12/12/2022, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, 210, §5º da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$ Soldo - Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022 148,34 Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022 898,23 Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022 2.943,13 TOTAL 3.989,70

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02814295/2023 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 028.922-1-9 – FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/03/2021, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, da Lei nº 13729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 17.183, de 23/03/2020 204,35
Gratificação Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 30,65
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.240,45
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.183,de 23/03/2020 3.964,81
TOTAL 5.440,26

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07768585/2023, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” Post Mortem por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 021.716-1-9 – FRANCISCO JOSÉ DA SILVA , RESOLVE reformá-lo no atual posto de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 03/07/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo indicadas:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 13.250 de 08/08/2002 95,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 28,53
Gratificação Militar Lei nº 13.250 de 08/08/2002 422,20
Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.250 de 08/08/2002 570,73
TOTAL 1.116,58

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03698604/2023 – VIPROC, relativo à reforma “ex officio” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.632-1-5 – FRANCISCO GESSI FERNANDES MARINHO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/06/2019, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, da Lei nº 13729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 195,91
Gratificação Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 39,18
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.189,20
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207,de 17/03/2017 3.539,76
TOTAL 4.964,05

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL