DOE 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº114 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2026 113
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07746301/2023 – VIPROC, relativo a Reforma “ex- officio” post mortem, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada do EX Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.593-1-0 – FRANCISCO LACERDA DA SILVA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 16/04/2005, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 13.512, de 16/07/2004 | 116,45 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 34,93 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004 | 531,08 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 16/07/2004 | 719,82 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 41,28 |
| TOTAL | 1.443,56 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07481367/2023 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 105.096-1-0 – FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/05/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003 | 79,88 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167 de 07/01/86 | 23,96 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003 | 343,84 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003 | 465,41 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI | 12,99 |
| TOTAL | 926,08 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03706216/2023 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 026.804-1-6 – ANTÔNIO CARLOS MOURA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/02/2022, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, da Lei nº 13729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26 da Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 215,32 |
| Gratificação Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 32,30 |
| Gratificação de Qualificação Policial Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 1.307,06 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Decreto nº 34.514,de 17/01/2022 | 4.177,72 |
| TOTAL | 5.732,40 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07803801/2023 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO POST MORTEM” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do EX 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 021.989-2-4 – FRANCISCO VIDAL DA LUZ , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/03/1996, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
| HISTÓRICO EM 12/03/1996(DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS) | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 12.346-A, de 11/05/1995 | 55,89 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 16,76 | |
| Indenização de Habilitação – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 22,36 | |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86 | 13,97 | |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92 | 44,71 | |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92 | 27,94 | |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,94 | |
| Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95 | 78,60 | |
| TOTAL | 288,17 | |
| VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000 | VALOR R$ | |
| Soldo Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 65,05 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,56 | |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 280,00 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 379,00 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI | 10,57 | |
| TOTAL | 754,18 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL