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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2026 · pág. 38

DOE 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº114 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2026

114

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03703705/2023 – VIPROC, relativo à Reforma “ex officio”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 026.297-1-2– ANTÔNIO DANTAS PEREIRA , RESOLVE reformá-lo no atual posto de 1º Tenente PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 30/06/2021, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 inciso I, da Lei nº 13729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 17.183, de 23/03/2020 306,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 61,29
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.868,27
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.183,de 23/03/2020 5.920,21
TOTAL 8.156,23

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02451184/2023 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, e 182, inciso I, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei Estadual n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 002.951-1-6, CPF nº 321.603.213-20, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 06/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521, de 16/06/2023 326,30
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 32,63
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521, de 16/06/2023 1.893,41
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521,de 16/06/2023 6.108,86
TOTAL 8.359,20

Tendo em vista que o militar foi promovido pela modalidade requerida, aplicar-se-á o regramento previdenciário previsto no art. 23, §1º da Lei Estadual n.º 15.797/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05478083/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO VALDENIR ALVES COSTA , matricula funcional nº 04335511, CPF nº 50206753349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 - c/c decreto nº 35.521, de 16/06/2023 326,30
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 32,63
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 - c/c decreto nº 35.521, de 16/06/2023 1.893,41
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 - c/c decreto nº 35.521,de 16/06/2023 6.106,86
TOTAL 8.359,20

OBS: Em razão da promoção ao posto de 2º TENENTE haver ocorrido nos termos do art. 23, da Lei nº 15.797/2015, deve ser observado a questão previdenciária da mesma Lei. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00380069/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 10108519, CPF nº 46959807387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 326,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 1.893,41
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 6.106,86
TOTAL 8.326,57

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL