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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2026 · pág. 24

DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026

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TERMO DE ACORDO Nº01/2026.

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA FAZENDA E A LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada SEFAZ, neste ato representada pelo Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrita no CPF sob o nº 619..53, e a LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, com sede na Rua Boris, 90, Centro, CEP: 60.060-190, Fone: (85) 3466.8000, inscrita no CNPJ sob o nº 19.877.300/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Kleper de Carvalho Porto, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 970...81 – SSP/ CE vêm, por meio do presente instrumento, FIRMAR o presente acordo extrajudicial, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente acordo o ressarcimento ao erário, pela empresa LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A., no valor de R$ 3.826,00 (três mil, oitocentos e vinte e seis reais), referente ao extravio da CPU de Tombo nº406328 (MICROCOMPUTADOR DESKTOP, PROCESSADOR EQUIVALENTE I7, RAM MINIMO 16GB, SSD NVME MINIMO 512GB, LIÇENÇA WINDOWS 11, CAIXA 1,0 UNIDADE), ocorrido no âmbito da execução do Contrato nº 066/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços de suporte técnico em micro informática no ambiente de TI da SEFAZ/CE. 1.2. O presente acordo decorre das apurações realizadas no Processo Administrativo NUP nº 19001.011219/2026-08. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente acordo tem como fundamento o Processo Administrativo NUP nº 19001.011219/2026-08, o Contrato nº 066/2022, o Termo de Ocorrência na Execução de Contratos emitido pela gestão contratual, bem como o Despacho nº 019/2026 – CEITI. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetivado por compensação, em parcela única, nos créditos devidos pela ACORDANTE em razão da prestação dos serviços à SEFAZ, objeto do Contrato nº 066/2022, firmado com o Estado do Ceará, por sua SEFAZ.

3.2. Quando da quitação dos serviços prestados pela ACORDANTE, a Unidade Administrativa da SEFAZ, responsável pela operacionalização do pagamento à ACORDANTE, reterá o valor correspondente, conforme definido no subitem nº 4.1. da Cláusula Quarta deste ACORDO, a título de compensação. 3.3. Não sendo possível realizar a cobrança nos moldes descritos nos itens 3.1 e 3.2, a cobrança deverá ser feita conforme legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DAS PARCELAS DEVIDAS PELA ACORDANTE

4.1. O valor a ser compensado com os créditos devidos pela ACORDANTE, em razão dos serviços prestados na forma do Contrato nº066/2022, é de R$ 3.826,00 (três mil, oitocentos e vinte e seis reais). CLÁUSULA QUINTA – DA QUANTIDADE DE PARCELAS FIXADAS

5.1. O valor relativo à reparação do dano será compensado em parcela única. CLÁUSULA SEXTA – DO MOMENTO DA RETENÇÃO

6.1. A retenção do valor estabelecido no subitem nº 4.1 da Cláusula Quarta deste ACORDO ocorrerá quando do pagamento dos créditos devidos pela ACORDANTE, com a observação do subitem nº 3.2 da Cláusula Terceira deste ACORDO. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1. O ACORDO terá sua vigência inicial estabelecida a partir da assinatura do presente instrumento.

7.2. O ACORDO terá como vigência final a compensação integral do valor devido pela ACORDANTE, com a quitação integral da dívida. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA ACORDANTE 8.1. A ACORDANTE assume o dever de cumprir fielmente o presente Acordo. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ

9.1. Reter, a título de compensação, o valor devido pela ACORDANTE, conforme definido no subitem nº 4.1 da Cláusula Quarta deste ACORDO. 9.2. A Sefaz obriga-se, ainda, a dar quitação da dívida após o pagamento integral do valor em questão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 10.1. Fica eleito o foro do município da sede da SEFAZ, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente ACORDO, no caso de impossibilidade de serem solucionadas na esfera administrativa.

E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente acordo, que está visado pela Assessoria Jurídica da SEFAZ, e do que se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Kleper de Carvalho Porto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2026 1.DATA, HORA E LOCAL: Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 11h, realizou-se a 8ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG, na modalidade remota, por meio do seguinte endereço eletrônico meet.google.com/ kga-ehyo-bpf. 2.PRESENÇA: Estiveram presentes os seguintes membros do CONAG: JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Ceará FABRÍZIO GOMES SANTOS Secretário da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretário da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará Compareceu, ainda, na condição de Assessora: RAFAEL MACHADO MORAES Procurador Geral do Estado do Ceará LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA Diretora-Presidente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar Em razão de ausência justificada, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas da Costa, foi representado pelo Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, que presidiu a reunião na qualidade de substituto. 3.PAUTA: 3.1 Autorização de desafetação e doação de trecho da Rodovia Estadual CE-583 ao Município de Aratuba/CE [caráter deliberativo]. 4.DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos membros do CONAG, o Presidente do Conselho designou o Sr. Fabrízio Gomes Santos, Secretário da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para exercer a função de Secretário da Mesa. Iniciados os debates sobre a ordem do dia, o CONAG estabeleceu a seguinte deliberação por pauta. Pauta 1 – por unanimidade de votos o CONAG autorizou a desafetação, nos termos do Art. 2-A, § 3.º, da Lei Complementar (CE) 296/2022 c/c a Lei Complementar (CE) 376/2026, e a doação, na forma do Art. 4º, inciso III da Lei Complementar 296/2022, do trecho de 10 (dez) quilômetros da Rodovia CE-583, segmento codificado como 583ECE0010N0, compreendido entre a Entr. CE-257 e a localidade de Calembre, no trecho urbano do Município de Aratuba/CE. 5.DA RESOLUÇÃO: O Conselho Estadual de Administração e de Gestão de Ativos – CONAG, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Complementar (CE) nº 296 de 2022, c/c Lei Complementar (CE) nº 338 de 2024, RESOLVE emitir a seguinte RESOLUÇÃO: 5.1 No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 2-A, § 3.º, da Lei Complementar (CE) 296/2022 c/c a Lei Complementar (CE) 376/2026 e no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296/2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 009/2026, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 017/2026. 6.ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra aos presentes e, como não houve manifestações, declarou encerrados os trabalhos. Lavrou-se a presente Ata, que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026.

José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLUÇÃO CONAG 017/2026.

DESAFETA TRECHO DA RODOVIA CE-583, NOS TERMOS DO ART. 2º-A, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) Nº296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, C/C A LEI COMPLEMENTAR (CE) Nº376, DE 26 DE MARÇO DE 2026, E AUTORIZA SUA DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ARATUBA, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) Nº296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 8ª Reunião Extraordinária do CONAG, realizada em 26 de junho de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar 376, de 26 de março de 2026, que altera a Lei Complementar 296/2026; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que