DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026
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nado pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão De Exames De Habilitação Volante na cidade de Sobral/Ce, durante o período de 23/06/2026 a 25/06/2026, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de junho de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
TERMO DE DÍVIDA Nº139/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.459623/2026-13
CREDOR: GERALDO ARAUJO DOS SANTOS ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 851/2026 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de GERALDO ARAUJO DOS SANTOS, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto, nos dias 03 e 04 de setembro de 2025. VALOR: R$ 407,39 (quatrocentos e sete reais e trinta e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.207 17.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 23 de junho de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
Fortaleza, 23 de junho de 2026
EXTRATO DE DOCUMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250014/CEGÁS/REGIDA PELA LEI 14.133/2021
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. José Eduardo Marzagão Filho, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio do Pregoeiro JARCIO GIRLENIO DA SILVA COSTA, cumprida todas as exigências do procedimento da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 20250014 CEGÁS, processo nº NUP 08052.000134/2025-93, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento de manutenção de veículos, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. Assim, nos termos da legislação vigente, Art. 70, inciso IX, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, fica o presente processo HOMOLOGADO , em favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , com o valor global de R$ 415.994,71 (quatrocentos e quinze mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos) com o período de vigência contratual de 60 (sessenta) meses e com prazo de execução de 58 (cinquenta e oito) meses. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza – Ce, 23 de junho de 2026
José Eduardo Marzagão Filho DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO N°022/CEGÁS/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP. 08052.000118/2026-81 – Contrato N° 022/CEGAS/2024 – OBJETO: “ Contratação de empresa para prestação dos serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS CLT, para atender as necessidades da CEGÁS, compreendendo a categoria de copeiro, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. Aplicação de pena de MULTA. Contratante: Companhia de Gás do Ceará/CEGÁS – Representante Legal da CEGÁS: JOSÉ EDUARDO MARZAGÃO FILHO, Presidente da Companhia de Gás do Ceará – Contratada: SERCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 30.575.816/0001-04 - Representante Legal da Contratada: Márcio Carneiro de Albuquerque. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 10 de FEVEREIRO de 2026, por esta Companhia de Gás do Ceará, na qualidade de contratante, para apuração de responsabilidade, conforme Lei Federal n°13.330/2016, decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa. Tendo sido constatado que a CONTRATADA de fato cometeu o ilícito administrativo, a Diretoria Executiva da Companhia de Gás do Ceará/ CEGÁS, após decisão em Pauta da Diretoria dessa Companhia por meio da CEGÁS/GERAD/DAF – nº 032/2026 decidiu pela autorização da aplicação multa, termos do subitem 14.1 do Contrato, conforme determina o art. 238 e 239 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS/RILCS e do artigo 83 da Lei 13.303/2016. COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2026. COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO CEARÁ-CEGÁS, em Fortaleza-Ce, aos 23 de junho de 2026.
José Eduardo Marzagão Filho DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº107/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO EDILSON PONTE ARAGÃO , Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia, matrícula nº 00082, desta Economia Mista, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 17.06.2026 a 18.06.2026, com a finalidade de participação em reunião junto a Casa Civil da Presidência da República para fins de tratativas visando celebração de Convênio para transferência de recursos do Ministério das Cidades para o METROFOR, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 872,64 (oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 581,76 (quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), e passagens aéreas, para o trecho Fortaleza/Brasília/ Fortaleza, no valor de R$ 5.128,80 (cinco mil cento e vinte e oito reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 6.583,20 (seis mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR., em Fortaleza, 16 de junho de 2026.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA JUVENTUDE
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2026/SEJUV
A SECRETARIA DA JUVENTUDE - SEJUV, com sede na Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles, Fortaleza – Ce, inscrito no CNPJ nº 50.134.442/0001-07, neste ato representado pela Secretária de Estado da Juventude, a Sra. Aline Martins Alcoeres, nomeado por meio do Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 074 , em 27 de abril de 2026; e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº07.654.114/0001/02, com sede na Rua Mestre Zuca, 16, Centro – CEP 63 270-000, neste ato representado pelo(a) Sr(a). Alboino Miranda Tavares Neto, Prefeito. Sendo o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS, denominadas individualmente como “Parte”, ou em conjunto como “Partes”. CONSIDERANDO o compromisso constitucional com a redução das desigualdades e a promoção da dignidade da pessoa humana, conforme os Artigos 1º e 6º da Constituição Federal de 1988, que garantem direitos sociais como educação, saúde, trabalho e lazer; CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), que promovem a autonomia, a participação social e o bem-estar dos jovens, além de fortalecer a intersetorialidade das políticas públicas e a integração entre entes federados e redes de juventude; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.627, de 16 de maio de 2025, que institui o Programa Casa da Juventude Cearense, constituindo uma rede de espaços estratégicos voltados à educação, prevenção, participação social e atenção integral aos jovens, promovendo a descentralização das políticas públicas e a ampliação das oportunidades de formação, convivência e protagonismo juvenil em todo o território estadual; CONSIDERANDO o compromisso do MUNICÍPIO DE PORTEIRAS com a promoção de políticas públicas municipais voltadas para a juventude, conforme as necessidades locais; RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em observância às disposições da Lei n° 13.019/2014 e suas alterações e Lei n° 14.133/21, no que couber, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a formalização da parceria entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Juventude – SEJUV, e o Município de Porteiras, com o intuito de implementação, operacionalização e gestão conjunta de iniciativas e projetos voltados ao desenvolvimento da juventude no Município, incluindo a instalação e funcionamento do Ponto.Juv de Porteiras, como equipamento integrante da rede do Programa Casa da Juventude Cearense. Este Acordo visa estabelecer responsabilidades, compromissos e ações concretas para promover a inclusão social, qualificação profissional, acesso à educação, segurança e protagonismo juvenil, bem como fortalecer a integração de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades da população jovem, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Juventude e demais programas estaduais e municipais. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária