DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 24 de junho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.415 , de 22 de junho de 2026.
AUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA ÀS PESSOAS DETIDAS POR MOTIVOS POLÍTICOS, NO PERÍODO DE 2 DE SETEMBRO DE 1961 A 15 DE AGOSTO DE 1979, NOS TERMOS DA LEI Nº13.202, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, AOS INTERESSADOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incs. IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002, modificada pelas Leis nº 16.959, de 27 de agosto de 2019 e nº 18.659, de 27 de dezembro de 2023, que reconhece, nos termos que indica, direito à indenização às pessoas detidas por motivos políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou – CEAWS, deferiu o requerimento constante nos NUP nº 63000.001422/2024-06, DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o pagamento da indenização à interessada relacionado no Anexo Único deste Decreto, que tive seu pedido analisado, julgado e deferido pela Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou – CEAWS, nos termos da Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002. Art. 2.º O pagamento da indenização relacionada no Anexo Único importará em plena quitação ao Estado em relação à requerente. Art. 3.º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria dos Direitos Humanos - Sedih. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.415, DE 22 DE JUNHO DE 2026
| Nº ORDEM | Nº PROCESSO | INTERESSADO VALOR DA INDENIZAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | 63000.001422/2024-06 | Eliana Maria Santos Souza R$ 30.000,00 |
| *** *** *** |
|---|
DECRETO Nº37.416 , de 22 de junho de 2026.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 10051.017930/2026-06 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: |
|---|
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR |
| ÉVNA AMÉRICA DE AQUINO LEITÃO PAIXÃO PCCE 198340-1-8 27/05/2026 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.417 , de 24 de junho de 2026.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 1.047.742.889,80 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, para viabilizar empenho referente a equipamentos e material permanente; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, para remanejamento orçamentário destinado a atender repasse de convênios municipais de General Sampaio, Guaraciaba, Jaguaribe e Quixeré, bem como para a execução da despesa relativa a contrato cujo objeto consiste na aquisição de peças sobressalentes para reposição e ferramentas de corte para tuneladoras utilizadas na escavação dos túneis da fase 1 da Linha Leste do Metrô de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR - PM, para ajuste entre as fontes e para aquisição de fuzis para atiradores snipers; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS, para atender a demanda de locação de módulos habitacionais para a Polícia Militar; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, para suplementação orçamentária para fazer jus ao pagamento do Projeto Vaivem Cariri e subvenção econômica com fonte própria; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP, para à construção da Unidade Prisional de Ensino Capacitação e Trabalho - UPECT II Aquiraz; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, para remanejamento de dotação orçamentária para atender demanda de contratação de licença de uso de software; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, para atender despesas com a implantação de projetos produtivos e de comercialização no Estado do Ceará, aquisição de tratores e implementos nos municípios de Jaguaruana, Guaraciaba do Norte e Maranguape, aquisição de equipamentos agrícolas no município de Iguatu, apoio e estruturação das cadeias produtivas da agricultura e pecuária no Estado do Ceará, fortalecimento da apicultura no município de Tamboril, construção de cisterna de placa no município de Monsenhor Tabosa, aquisição de equipamentos para matadouro público no município de Uruoca, implantação de sistema de abastecimento de água no Sítio Jenipapeiro no município de Icó, fortalecimento da mecanização agrícola, apoio à mecanização agrícola no Estado do Ceará, Projeto São José III 2ª Fase - Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável, apoio aos processos produtivos e de comercialização através de capacitações tecnológicas junto aos assentamentos, reassentamentos, comunidades originárias, comunidades tradicionais e comunidades rurais no Estado do Ceará, apoio à exposição agropecuária de Orós, requalificação da feira livre no município de Itapajé, assistência técnica e extensão rural em áreas de assentamentos, reassentamentos, comunidades originárias, tradicionais e áreas rurais no Estado do Ceará, apoio à produção agroecológica de alimentos, realização de assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar do Estado do Ceará e Projeto Sertão Vivo - Sistemas Produtivos Resilientes ao Clima; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, para atender demandas de estruturação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE e fortalecimento da agricultura familiar da Região de Canindé; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, para custear despesas com aquisições de girotecas dos municípios de Boa Viagem e Russas,