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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2026 · pág. 69

DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 427/2026- PROCESSO Nº22001.102834/2026-29/IG: 1362239000 - SACC: 1442958

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA , estabelecida na Rua Olavo Lima, nº 190 – Guararapes, CEP: 60.810-090, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 30.038.256/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIANA FREIRE DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº 001.697.563-43, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEMTI Francisca Moreira de Souza – Beberibe, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250013, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza -CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. VALOR GLOBAL: R$ 532.232,50 (quinhentos e trinta e dois mil duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.04.339039.1.5009100000.0 2210 0022.12.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.07.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.08.339039.1.50 09100000.0 22100022.12.362.144.20974.10.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.12.339039.1.5009100000.0 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, respondendo , Mariana Freire de Souza L’chef Serviços em alimentação Ltda. Contratada e TESTEMUNHAS: 1. ERASMO DOS SANTOS FREIRE, 2. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA . Fortaleza 19 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 429/2026 - NUP 22001.149234/2024-62 E 22001.102833/2026-84/IG: 1362239000 - SACC: 1443150

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE, CONTRATADA: EMPRESA L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA , estabelecida na Rua Olavo Lima, nº 190 – Guararapes, CEP: 60.810-090, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 30.038.256/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIANA FREIRE DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº 001.697.563-43, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 7, 8 e 9, EEMTI RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS – BEBERIBE - GRUPO 31, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250013 SEDUC/ COALE/CEALE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização.. VALOR GLOBAL: R$ 523.125,00 (quinhentos e vinte e três mil cento e vinte e cinco reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12. 362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.04.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.500910000 0.0 22100022.12.362.144.20974.07.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.10.339 039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.12.339039.1.5009100000.0 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. . DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, MARIANA FREIRE DE SOUZA - EMPRESA L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. ERASMO DOS SANTOS FREIRE, 2. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA. Fortaleza 22 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 435/2026 - NUP 22001.103235/2026-22/IG: 1362239000 - SACC:1442935

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE, CONTRATADA: EMPRESA L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA , estabelecida na Rua Olavo Lima, nº 190 – Guararapes, CEP: 60.810-090, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 30.038.256/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIANA FREIRE DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº 001.697.563-43, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI WLADIMIR RORIZ – CHOROZINHO – Grupo 37, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250013, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. VALOR GLOBAL: R$ 685.420,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de