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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2026 · pág. 32

DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026

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hipóteses contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito da pessoa com visão monocular de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

7.3.1. Para os fins previstos no item 7.3, serão consideradas as seguintes modalidades de deficiência: I - Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, ou deformidades congênitas, ou adquiridas que ocasionam limitações funcionais. Excluem-se deformidades estéticas e aquelas que não produzam dificuldades para o desempenho das atividades próprias do cargo. II - Deficiência auditiva: perda bilateral ou perda unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. III - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. IV - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativa, tais como: a) Comunicação;

b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais
;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) Saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
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g) azer;
h) trabalho; e

V - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
7.4. Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas.
7.5. Os participantes com deficiência serão convocados alternadamente, respeitando a seguinte sequência de posicionamento: 5ª colocação, 21ª, 41ª, e assim
sucessivamente, com intervalos de 20 participantes, sempre respeitada a compatibilidade com as atribuições do perfil ao qual concorrem. Esse critério será
aplicado somente quando a pontuação do participante com deficiência for inferior à dos classificados pela ampla concorrência, sendo assegurada a prioridade
na convocação até o preenchimento do percentual reservado
.
7.6. Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para participante com
deficiência, por perfil, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para
estes fins surgimento de vaga por desistência afastamento ou desligamento
, , .
7.7. Serão reservados aos participantes negros, que facultativamente se autodeclarem pretos ou pardos no momento da inscrição, 20% (vinte por cento) das
vagas oferecidas no processo seletivo, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e regulamentação pelo Decreto Estadual nº 34.534, de
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e everero e .
7.7.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a participantes negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á
o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar este cálculo, somente
haverá reserva a partir de 3 vagas para cada perfil referente a 0,6 (seis décimos), a 3ª será destinada ao participante autodeclarado negro.
7.8. O participante autodeclarado negro, será posicionado na 3ª colocação do perfil que concorrer; o segundo ocupará a 8ª colocação geral, e assim suces-
sivamente, seguindo a sequência de posições terminadas em 3 e 8. Esse critério será aplicado apenas quando a pontuação do participante for inferior à dos
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casscaos pea ampa concorrnca.
7.9. Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.7 para participante autode-
clarado negro, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas, por perfil, durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para
estes fins surgimento de vaga por desistência afastamento ou desligamento
, , .
7.10. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1, o participante, durante o período de inscrição, deverá
anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do participante, conforme descrito no subitem 5.8.2 para pessoa com deficiência
e subitem 581 para participante autodeclarado negro que será submetida à análise da Banca de Heteroidentificação e da Banca de Avaliação da Pessoa
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com ecnca.
7.11. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), emitido por especialista na área da deficiência declarada,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de
Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando
também o nome completo do participante.
7.11.1. O laudo médico deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de divulgação do Edital. No caso em que a perda
da função for permanente e tal condição estiver claramente descrita no laudo médico, o documento poderá ter data de emissão superior a 90 (noventa) dias,
desde que atenda aos demais requisitos exigidos. O laudo deverá estar em um dos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG e, o tamanho de cada arquivo, não
oderá exceder 1MB
p .
7.11.2. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;
7.11.3. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e
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sore a somara a mea o campo vsua em amos os oos;
7.12. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório
especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho
Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), expli-
citando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) recirocidade social
p ;
c) qualidade das relações interpessoais;

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
7.13. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do participante, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digitalização.
Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis
e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
7.14. Para concorrer às vagas para participantes negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas (frente e perfil) com fundo branco, bem
como a autodeclaração nos moldes do Anexo IV, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE
.
7.14.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
7.14.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).
7.14.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios que impos-
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sem a anse e caracerscas enopcas.
7.14.4. O participante não poderá utilizar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena
de indeferimento por impossibilidade de verificação do fenótipo do participante
.
7.14.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente com boa iluminação e sem sombras.
7.15.Os participantes negros com deficiência deverão optar por concorrer às vagas reservadas para apenas uma modalidade de ação afirmativa, devendo
submeter os documentos indicados nos itens 7.11 e seguintes ou 7.14 e seguintes.
7.16. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja
asseurado o contraditório e a amla defesa sem rejuízo de outras sanões cabíveis
g p , p ç .
7.17. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso. Contudo, caso o indeferimento
seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.11, e seguintes, e 7.14, e seguintes, não será permitido anexar ou substituir documentação
em período de recurso.
7.18. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará apenas
na classificação para ampla concorrência.

7.19. Os participantes que se enquadram nos subitens 7.1 e 7.7 concorrerão simultaneamente à vaga a eles reservada e às vagas destinadas à ampla concor-