DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026
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rência, conforme a sua classificação na seleção.
7.20. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de participantes, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos informados no item 7, serão preenchidas pelos demais participantes, com estrita observância à ordem geral de classificação. 8. DA SELEÇÃO
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8.1. Para melhor compreensão da metodologia de divulgação dos resultados, esta seleção seguirá a seguinte ordem :
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1º – Divulgação do resultado preliminar da Etapa Única, com prazo para interposição de recurso administrativo ;
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2º – Divulgação do resultado definitivo da Etapa Única ;
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8.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA QUE OCORRERÁ DA SEGUINTE FORMA:
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8.3. ETAPA ÚNICA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
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8.3.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas no sistema de seleções (online) , previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
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8.3.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 100% (cem por cento) da nota final.
8.3.3. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital. 8.3.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Avaliação curricular de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 8.3.5. Após realizar o preenchimento da Avaliação curricular, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos no item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB e, preferencialmente, no formato PDF. 8.3.6. Os participantes que obtiverem nota inferior a 5 (cinco) na pontuação da Etapa Única e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados.
- 8.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
8.5. A Comissão Examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação prevista no Anexos III deste Edital. 8.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do participante em campo específico para os procedimentos deste processo seletivo, conforme indicado nos subitens 8.3 e 8.3.5, e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail, ou outro meio, em nenhum momento.
- 8.6. O participante que não realizar o procedimento descrito no subitem 8.3 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
| 9. DOS RECURSOS 9.1. Será admitida a interposição de recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: a) indeferimento da inscrição; b) indeferimento do cadastro para ações afirmativas; |
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| c) resultado preliminar da avaliação curricular (etapa única). 9.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível na área individual do participante, na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE. 9.3. Na hipótese de recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de inscrição, em formato PDF, para fins de análise. 9.4. O participante deverá observar rigorosamente o prazo para interposição do recurso, conforme estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital, considerando, para fins de tempestividade, a data e o horário registrados no sistema eletrônico da ESP/CE. |
9.5. O campo destinado à apresentação dos argumentos constitui o único meio para fundamentação do recurso, sendo limitado a até 3.000 (três mil) caracteres, incluindo espaços e pontuação. |
| 9.6. Após a finalização e confirmação do envio, não será permitida a alteração do recurso nem a interposição de novo recurso sobre o mesmo objeto. 9.7. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de falhas técnicas, problemas nos equipamentos utilizados pelo participante, |
falhas de comunicação, congestionamento de rede, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores que impeçam a transferência de dados, nos termos |
| do subitem 2.2 deste Edital. |
| 9.8. O recurso interposto fora do prazo estabelecido será considerado intempestivo e não será conhecido. 9.9. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo em relação ao objeto questionado, até a decisão final. 9.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, deferindo ou indeferindo o pleito. As decisões da Comissão são soberanas e constituem instância única, não cabendo novos recursos administrativos. |
| 9.11. O participante deverá apresentar sua argumentação de forma clara, objetiva e individual, sendo vedada a interposição de recurso coletivo, em nome de terceiros ou com conteúdo referente a outros participantes. 9.12. Serão indeferidos os recursos que: |
a) contenham linguagem desrespeitosa à Comissão Examinadora ou à ESP/CE; b) estejam em desacordo com as disposições deste Edital; c) não guardem relação com a etapa recorrida; |
d) não apresentem fundamentação ou apresentem fundamentação inconsistente, incoerente ou genérica; e) sejam ilegíveis ou redigidos em idioma diverso do português; f) não estejam acompanhados da documentação comprobatória exigida, quando aplicável; i à iã itl d t did fdtã |
| g) vsem revso negra a eapa sem a eva unamenaço. 9.13. O resultado da análise dos recursos será disponibilizado na área individual do participante. 9.14. Não será admitida a interposição de recurso contra o resultado final do processo seletivo. 10. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO |
10.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo- gação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos razos e critérios neles assinalados |
| p . 10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital. 10.2.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes para cada perfil descrito neste Edital. |
| 10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Tiver a maior idade considerando ano mês e dia; |
| , , b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com a de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail. c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 10.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado citada no subitem 10.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 10.3.2. No ato da inscrição, o participante poderá anexar, de forma opcional, o comprovante de atuação como jurado(a), nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 10.3.3 O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu comprovante em camo esecífico na área exclusiva da seleão |
| p p ç. 10.4 A homologação e a convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE. 10.5 a Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, rever, anular ou modificar atos praticados no âmbito deste processo seletivo, quando constatados vícios, irregularidades, inconsistências, fraude, erro material ou descumprimento das normas previstas neste Edital, observados os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, contraditório e ampla defesa, quando cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes. 11 DAS CONVOCAÇÕES |
| . 11.1. Os participantes aprovados serão convocados, oportunamente, para outorga como professor visitante, por meio do e-mail informado na ficha de inscrição. 11.2. O participante convocado deverá manifestar interesse no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de envio da primeira comunicação pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). 11.2.1. O não retorno ao e-mail no prazo estabelecido implicará a sua consideração como desistente da seleção, sendo convocado outro participante, conforme a ordem de classificação. |
11.3. Após a manifestação de interesse, o participante disporá de 03 (três) dias úteis para envio da documentação exigida, contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 11.2.