DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, e, no que couber, na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA DE ITAPAJÉ - MOVAMUS”, selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste TERMO DE MECENATO será levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 30 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:
Nayana Silva Lemos Misino SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA MOVAMUS - MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER REPRESENTANTE LEGAL: Clara Vasconcelos Silveira AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 27001.002505/2024-31 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº10/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Complexo Cultural Estação das Artes, Fortaleza/CE, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da matrícula funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital e o MUNICÍPIO DE CRATO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.587.975/0001-07, sediada na Rua Largo Júlio Saraiva, S/N, bairro Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-347, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito, ANDRÉ BARRETO ESMERALDO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº .409.723-*. OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro** para melhorias e aquisições de equipamentos para a Galeria de Artes na Estação Ferroviária do município do Crato/CE, conforme dados constantes no Plano de Trabalho aprovado pela SECULT, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições da Constituição Federal; da Constituição do Estado do Ceará; da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações; da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; da Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações; do Decreto Estadual n° 32.811 de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; da Lei Estadual n° 19.382, de 14 de julho de 2025; da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado e demais normas aplicáveis à espécie FORO: Na forma do Artigo 45, X, do Decreto Estadual n° 32.811/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 458.824,71 VALOR: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), valor do repasse e R$ 58.824,71 (cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), valor da contrapartida financeira DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 499910 - 27100010.13.392.132.11502.01.444042.2.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 30 de junhode 2026 SIGNATÁRIOS : ANDRÉ BARRETO ESMERALDO - Prefeito do Município de Crato/Ce e GECÍOLA FONSECA TORRES - Secretária da Cultura.
Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 27001.003208/2026-74 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº11/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Complexo Cultural Estação das Artes, Fortaleza/CE, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da matrícula funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital e o MUNICÍPIO DE OCARA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.459.616/0001-04, sediada na Av. Coronel João Felipe, S/N, bairro Centro, Ocara/CE, CEP: 62.755-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito, LEONILDO PEIXOTO FARIAS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº .024.663-*. OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro** para a realização do Festival de Dramistas do Distrito de Sereno no município de Ocara/CE, conforme dados constantes no Plano de Trabalho aprovado pela SECULT, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições da Constituição Federal; da Constituição do Estado do Ceará; da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações; da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; da Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações; do Decreto Estadual n° 32.811 de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; da Lei Estadual n° 19.382, de 14 de julho de 2025; da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado e demais normas aplicáveis à espécie FORO: Na forma do Artigo 45, X, do Decreto Estadual n° 32.811/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, contados da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 70.693,07 VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), valor do repasse e R$ 693,07 (seiscentos e noventa e três reais e sete centavos), valor da contrapartida financeira DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 135342 - 27100017.13.392.131.11233 .07.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 30 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS : LEONILDO PEIXOTO FARIAS - Prefeito do Município de Ocara/Ce e GECÍOLA FONSECA TORRES - Secretária da Cultura.
Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº159/2026
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-68. OBJETO: O presente 1º Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Termo de Cessão de Uso nº159/2026 , celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e o Município de QUIXERAMOBIM/CE, com a finalidade de ampliar o escopo originalmente pactuado, mediante a inclusão de mais um bem móvel, consistente em 01 (um) trator agrícola, destinado ao fortalecimento da mecanização agrícola e ao atendimento das demandas dos agricultores familiares do Município de QUIXERAMOBIM/CE, bem como promover a alteração dos servidores designados para exercer as funções de Gestor e Fiscal da execução do referido Termo de Cessão de Uso. O bem móvel acrescido ao ajuste possui as seguintes características: 01 (um) TRATOR, patrimônio nº 62674, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), com vigência de uso prevista de 10 (dez) anos. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso nº 159/2026 que não conflitarem com as disposições do presente Termo Aditivo. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 25 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA Prefeito do Município (CESSIONÁRIO).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº006/2026 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.606.478/000-09. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução** , no Município de GUARAMIRANGA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução