DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026 13
GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite - NUP N° 21001.000224/2026-29 e Parecer Jurídico N° 062/2026. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e YNARA FURTADO VASCONCELOS MOTA Representante Legal do Município de Guaramiranga/CE (COOPERADO). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº121/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES, PESCADORES, PISCICULTORES, ESTUDANTES, DESPORTISTAS, ARTESÃOS E ARTISTAS DE PEDRAS BRANCAS EM BANABUIÚ/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.381.162/0001-05. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES, PESCADORES, PISCICULTORES, ESTUDANTES, DESPORTISTAS, ARTESÃOS E ARTISTAS DE PEDRAS BRANCAS EM BANABUIÚ/CE do seguinte bem móvel : 01 (um) Trator, patrimônio SDA n° 62669, avaliado em R$ 170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP Nº. 1001.000219/2025-35, bem como no PARECER JURÍDICO n°. 971/2026 - ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e FRANCISCO FILHO DE OLIVEIRA REGO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
Nº DO PROCESSO: 21001.005045/2026-88 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2025
IG: 1463621 | SACC: 1378952
ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ACFLOR - INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA SOCIAL , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº003/2025 , SACC 1378952, por mais 6 (seis) meses, compreendendo o período de 01 de julho de 2026, com vigência até 31 de dezembro de 2026. A prorrogação visa assegurar a continuidade das ações do Programa Ceará Sem Fome, voltadas ao enfrentamento da fome entre as populações em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará, por meio do gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme previsto no Plano de Trabalho e seus anexos, referentes ao Lote 02 do Edital de Chamada Pública nº 011/2024. Para a execução das atividades durante o período prorrogado, fica assegurada a cobertura orçamentária no valor de R$ 3.984.358,02 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dois centavos) e ajuste das metas e atividades, em conformidade com o Plano de Trabalho. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não sejam resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e FRANCISCO EDNARDO BEZERRA DOS SANTOS Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
Nº DO PROCESSO: 21001.005047/2026-77 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2025
IG: 1463361 | SACC: 1378963
ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS VICENTE PINZON , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: Constitui objeto do presente Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 004/2025 a prorrogação da vigência da parceria por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, destinados à continuidade da execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs, referente ao Lote 03 do Edital n° 011/2024, na perspectiva do amplo enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional das populações em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará. Para a execução das atividades durante o período prorrogado, fica assegurada a cobertura orçamentária no valor de R$3.645.322,67 (três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos). Além disso, o presente Termo Aditivo tem por finalidade promover a readequação das metas e dos itens previstos no Plano de Trabalho, em conformidade com o Parecer Técnico constante dos autos, materializada por meio da aprovação do Plano de Trabalho atualizado, com vistas a assegurar a adequada execução da parceria e o alcance dos resultados pactuados. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não sejam resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 29 de junho de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e ELOISA VITÓRIA DOS SANTOS MENEZES Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
Nº DO PROCESSO: 21001.005049/2026-66 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2025
IG: 1463432 | SACC: 1378940
ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº006/2025 , SACC 1378940, por mais 6 (seis) meses, compreendendo o período de 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. A prorrogação visa assegurar a continuidade das ações do Programa Ceará Sem Fome, voltadas ao enfrentamento da fome entre as populações em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará, por meio do gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme previsto no Plano de Trabalho e seus anexos, referentes ao Lote 05 do Edital de Chamada Pública nº 011/2024. Para a execução das atividades durante o período prorrogado, fica assegurada a cobertura orçamentária no valor de R$3.813.040,35 (três milhões, oitocentos e treze mil e quarenta reais e trinta e cinco centavos). DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o