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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 14

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

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foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não sejam resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e FRANCISCA CAMILA BARROS DA COSTA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.005051/2026-35 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº011/2025

IG: 1463613 | SACC: 1378956 ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº011/2025 , SACC 1378956, por mais 6 (seis) meses, compreendendo o período de 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. A prorrogação visa assegurar a continuidade das ações do Programa Ceará Sem Fome, voltadas ao enfrentamento da fome entre as populações em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará, por meio do gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme previsto no Plano de Trabalho e seus anexos, referentes ao Lote 10 do Edital de Chamada Pública nº 011/2024. Para a execução das atividades durante o período prorrogado, fica assegurada a cobertura orçamentária no valor de R$3.810.640,35 (três milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e trinta e cinco centavos). DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não sejam resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e FRANCISCO DANNY VIEIRA MAIA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.005052/2026-80 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº012/2025

IG: 1464096 | SACC: 1378939

ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E INSTITUTO MARIA DA HORA, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 012/2025, SACC nº. 1378939, por mais 6 (seis) meses, compreendendo o período de 01 de julho 2026 a 31 de dezembro de 2026. A prorrogação visa assegurar a continuidade das ações do Programa Ceará Sem Fome, voltadas ao enfrentamento da fome entre as populações em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará, por meio do gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme previsto no Plano de Trabalho e seus anexos, referentes ao Lote 11 do Edital de Chamada Pública nº 011/2024. Para a execução das atividades durante o período prorrogado, fica assegurada a cobertura orçamentária no valor de R$ 4.096.822,27 (quatro milhões, noventa e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), em conformidade com o Plano de Trabalho. . DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não sejam resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e JOSÉ ALVES CORREIA Representante Legal do Instituto (ENTIDADE PARCEIRA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.005075/2026-94 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº013/2025

IG: 1464097 | SACC: 1378929

ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ – INDACE , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 013/2025 a prorrogação da vigência da parceria por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, visando assegurar a continuidade da execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs, na perspectiva do amplo enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional das populações em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará. Para a execução das atividades durante o período prorrogado, fica assegurada a cobertura orçamentária no valor de R$ 6.847.857,11 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e onze centavos). Além disso, o presente Termo Aditivo tem por finalidade promover a readequação das metas e dos itens previstos no Plano de Trabalho, em conformidade com o Parecer Técnico constante dos autos, materializada por meio da aprovação do Plano de Trabalho atualizado, com vistas a assegurar a adequada execução da parceria e o alcance dos resultados pactuados. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não sejam resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 29 de junho de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e LEIDIANE SILVA SAMPAIO Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.005074/2026-40 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº015/2025

IG: 1463330 | SACC: 1378946

ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO SOS PERIFERIA – ISOP PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº015/2025 , SACC 1378946, por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 01 de julho de 2026 à 31 de dezembro de 2026. A prorrogação visa assegurar a continuidade das ações do Programa Ceará Sem Fome, voltadas ao enfrentamento da fome entre as populações em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará, por meio do gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme previsto no Plano de Trabalho e seus anexos, referentes ao LOTE 14 do Edital de Chamada Pública nº 011/2024. Para a execução das atividades durante o período prorrogado, fica assegurada a cobertura orçamentária no valor de R$ 3.552.463,83 (três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos) e ajuste das metas e atividades, em conformidade com o Plano de Trabalho. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não sejam resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e GLEIDIANE DE SOUSA DOS SANTOS Representante Legal do Instituto SOS PERIFERIA - ISOP (ENTIDADE PARCEIRA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR