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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 16

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

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Nº DO PROCESSO: 21001.005064/2026-12 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº033/2025 IG: 1464102 | SACC: 1378942 ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO - CACTUS , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 033/2025, SACC 1378942, por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 01 de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2026. A prorrogação visa assegurar a continuidade das ações do Programa Ceará Sem Fome, voltadas ao enfrentamento da fome entre as populações em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará, por meio do gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme previsto no Plano de Trabalho e seus anexos, referentes ao Lote 32 do Edital de Chamada Pública nº 011/2024. Para a execução das atividades durante o período prorrogado, fica assegurada a cobertura orçamentária no valor de R$ 3.040.310,79 (três milhões, quarenta mil, trezentos e dez reais e setenta e nove centavos). Além disso, o presente Termo Aditivo tem por finalidade promover a readequação das metas e dos itens previstos no Plano de Trabalho, em conformidade com o Parecer Técnico constante dos autos, na forma estabelecida no Plano de Trabalho atualizado, visando à melhor adequação técnica e operacional da parceria para o alcance dos resultados pretendidos. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não sejam resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e MARCELINO NASCIMENTO VALE SEGUNDO Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.005061/2026-71 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº040/2025

IG: 1463595 | SACC: 1378959

ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº040/2025 , SACC 1378959, por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 01 de julho de 2026 à 31 de dezembro de 2026. A prorrogação visa assegurar a continuidade das ações do Programa Ceará Sem Fome, voltadas ao enfrentamento da fome entre as populações em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará, por meio do gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme previsto no Plano de Trabalho e seus anexos, referentes ao LOTE 39 do Edital de Chamada Pública nº 011/2024. Para a execução das atividades durante o período prorrogado, fica assegurada a cobertura orçamentária de R$ 2.667.270,03 (dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e três centavos), e ajuste das metas e atividades, em conformidade com o Plano de Trabalho. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não sejam resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e CÍCERO CLAUDIANO SOBRAL DO NASCIMENTO Representante Legal da Associação dos Educadores Populares do Ceará (ENTIDADE PARCEIRA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.002111/2026-68 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº015/2026

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE , inscrita no CNPJ nº 23.444.748/0001-89. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros para apoio à execução de ações de mitigação e enfrentamento à escassez hídrica no Município de Quixadá/CE, mediante a aquisição de insumos destinados à operacionalização de serviços de recuperação de barragens, barreiros, barragens subterrâneas e demais estruturas hídricas voltadas à dessedentação animal, com vistas ao fortalecimento da agricultura familiar e da cadeia produtiva pecuária do município, conforme Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, bem como nas informações contidas no Processo Nº 21001.002111/2026-68 e no Parecer Jurídico Nº 715/2026. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência contada a partir da assinatura até 02 de maio de 2027, podendo ser prorrogado mediante celebração de TERMO ADITIVO, desde que o aditamento seja formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término previsto, em conformidade com a legislação aplicável. A publicação do instrumento aditivo deverá ser providenciada pela CONCEDENTE na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) VALOR: R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem contrapartida DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 1161 PF:2100010702025I - Aquisição insumo 21100030.20.608.211.10702.09.444042.1.5009100000.0 (2369282) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS : TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e MARCONDES SOUSA BARBOSA Prefeito de Quixadá/CE (CONVENENTE).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.003896/2026-96 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/2026

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA/CE , no CNPJ sob o nº 07.982.028/0001-10. OBJETO: Constitui objeto do convênio o apoio à realização da Feira da Mulher Empreendedora de Independência/CE , iniciativa destinada a fomentar o empreendedorismo feminino por meio da criação de espaços adequados para exposição, divulgação e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres empreendedoras do município. O projeto visa fortalecer a economia local, estimular a geração de emprego e renda, valorizar o trabalho feminino e os pequenos negócios, bem como promover a inclusão social, a autonomia financeira das mulheres e sua participação ativa no desenvolvimento econômico e social do Município de Independência/CE, beneficiando diretamente as empreendedoras locais, suas famílias e a comunidade em geral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, bem como nas informações contidas no PROCESSO SUÍTE NUP Nº 21001.003896/2026-96 e no PARECER JURÍDICO Nº 904/2026. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência por 12 (doze) meses, contados da assinatura/publicação do instrumento, podendo ser prorrogado mediante celebração de TERMO ADITIVO, desde que o aditamento seja formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término previsto, em conformidade com a legislação aplicável. A publicação do instrumento aditivo deverá ser providenciada pela CONCEDENTE na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) VALOR: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), dos quais R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), correspondem à contrapartida financeira do Município de Independência/CE, competindo ao governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, o aporte de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 654 PF: 2100010772026I Região: 12 Cód. Reduzido: 260605 Dotação: 21100030.20.608.211.10958. 12.335041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS : TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (CONCEDENTE) e WILLIAM VIEIRA DE MACEDO Prefeito de Independência/CE (CONVENENTE).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.004759/2026-79 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº028/2026

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU , inscrito no CNPJ sob o nº 07.728.421/0001-82. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre os partícipes para a execução da requalificação da cobertura do Galpão do Pavilhão 05 do Parque de Exposições Agostinho Alves Bezerra, localizado no Município de Senador Pompeu/CE, compreendendo a remoção da cobertura existente danificada, a implantação de nova estrutura metálica com cobertura em telhas trapezoidais de alumínio, execução de pintura, instalação elétrica e demais serviços previstos no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Plano de Trabalho aprovados, visando à melhoria da infraestrutura do equipamento público destinado à realização de eventos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar, do setor agropecuário e do desenvolvimento econômico e social do Município.