DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 037/2026 - PRÉ-RESERVA Nº1463979
PROCESSO Nº: 42001.001692 / 2026-91 Secretaria do Esporte OBJETO: Executar o projeto Escolinha de Futebol Amigos do Azulão JUSTIFICATIVA: Proporcionar a inserção e o desenvolvimento da prática do futebol a crianças e adolescentes do município de Iguatu e região, estimulando a descoberta de novos talentos esportivos, o aperfeiçoamento técnico e a formação integral do indivíduo, por meio da educação esportiva qualificada. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.152.10859.2.335041.2.501.1100051.0.4.01-1627726 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO AZULÃO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001692/2026-91, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 037/2026, para a concessão de patrocínio à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AZULÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 64.979.724/0001-01, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.152.10859.2.335041.2.501.1100051.0.4.01-1627726. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.001692/2026-91, objetivando a concessão de patrocínio à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AZULÃO, inscrita no CNPJ 64.979.724/0001-01, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 037/2026, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 037/2026, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. Bergson Gomes Bezerra COORDENADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Nº DO PROCESSO: 08012.801588/2026-31 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº85/2026
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , СОМ INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO – DEMUTRAN. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, por intermédio do DEMUTRAN, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes à DEMUTRAN. 2.2 - Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97-СТВ, na área de circunscrição do Município de CHOROZINHO/CE. 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 - O MUNICIPIO DE CHOROZINHO autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. O MUNICIPIO DE CHOROZINHO autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21, inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : LUCIANO LINHARES FEIJÃO - Superintendente do DETRAN/CE; CELIA MARINHO ALBANO - Prefeita Municipal de Chorozinho/Ce; JORGE WANDERSON BEZERRA BARROS Diretor do Departamento Municipal de Trânsito. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°23/2025 IG Nº1461139
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.914-115, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), do Edital de Chamamento Público nº 06/2025, através do Processo Administrativo nº 47001.012425/2026-62. DO OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº23/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto “Execução das Ações de Fortalecimento das Políticas Públicas voltadas para Apoiar Crianças, Adolescentes e suas Famílias, Contribuindo para tornar seus Usuários Menos Expostos a Situações de Risco e com Mais Capacidade para Enfrentar suas Vulnerabilidades - Lote Único”, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DA VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de janeiro de 2027. DO VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100017.08.243.168.11651.03.335041.2.500910 0000.0. DAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família – SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 30 de junho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº17/2025 IG Nº1463293
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.914-115, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei