DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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Nº DO PROCESSO: 24001.048580/2026-11 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº159/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE MILHÃ/CE . OBJETO: transferência de recursos financeiros estaduais com vistas ao custeio, manutenção, criação ou fortalecimento das ações e serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Milhã/CE – MAPP 6065. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 360/2025, que altera a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, no Decreto nº 32.811/2018, no Decreto nº 34.036/2021 e suas alterações no que couber, e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo integralmente repassado pelo Estado, não havendo Contrapartida do Município DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26263-24200254.10.302.171.10885.09.334041.1.5009100000.0 e 964329-24200254.10.302.171.10885.09.334041.2.5011100000.0, DATA DA ASSINATURA: 29/06/2026 SIGNATÁRIOS : Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Luiz Alan Pinheiro Macedo.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20260002/PMCE
PROCESSO Nº: 10061019489 / 2026-70 OBJETO: contratação do fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário para o funcionamento das instalações hidrossanitárias. JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20260002 – PMCE Ao Senhor Francisco Narcélio Atanazio Alves - CEL. QOPM Ordenador de Despesa da PMCE. Assunto: Inexigibilidade de Licitação n° 20260002 – PMCE, contratação de serviços contínuos de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário. Senhor Ordenador de Despesa, Trata-se de Inexigibilidade de Licitação que tem por objeto a prestação contínua dos serviços públicos de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário destinados ao atendimento das necessidades da 3ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar do Ceará (3ªCia/2°BPM) e do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 5º Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (2°Pel/1ªCia/5°BPRAIO), ambos sediados no município do Crato/CE, da empresa AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A.. Para tanto, encaminho justificativa com vistas a esse fim, devidamente fundamentada na legislação vigente e nos documentos que instruem o Processo NUP 10061.019489/2026-70: CONSIDERANDO a necessidade institucional de garantir a manutenção das condições mínimas de higiene, salubridade e trabalho para os servidores, serviço esse caracterizado como público e essencial ao adequado funcionamento das unidades operacionais; CONSIDERANDO que a eventual descontinuidade na prestação dos serviços em questão configura risco operacional crítico e imediato, com potencial de comprometer a operacionalidade das unidades e a adequada prestação do serviço de segurança pública à sociedade; CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído com Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR), os quais detalham os requisitos técnicos mínimos e a necessidade da contratação; CONSIDERANDO que a empresa AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A. é a titular exclusiva da concessão de exploração dos referidos serviços no município do Crato/CE, conforme atestado pela Declaração de Exclusividade, Lei Municipal nº 3.833/2022 e Contrato de Concessão nº 2022.06.01.1; CONSIDERANDO que, diante da inviabilidade de competição por exclusividade de concessão em território municipal, a contratação direta encontra amparo legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO a Justificativa de Preço, espelhada no Mapa da Pesquisa de Preços Nº 2026/23008, que demonstrou a economicidade da contratação (Valor Global de R$ 35.505,00), baseada nas tarifas vigentes regulamentadas; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 851/2026 – ASJUR/PMCE, que opinou pela viabilidade da pretendida inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a contratação, conforme Pré-Reserva nº 1458765000, vinculada à Fonte 500 (Recursos Não Vinculados de Impostos). Diante do exposto, solicito a Vossa Senhoria autorização para prosseguimento do processo de contratação da prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto da empresa AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A., salvo melhor juízo. Fortaleza, 24 de junho de 2026. Messias de Sousa Amorim Júnior - 2° Ten QOAPM Supervisor do Núcleo de Planejamento de Compras da PMCE. VALOR GLOBAL: R$ 35.505,00 ( trinta e cinco mil quinhentos e cinco reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.4 21.20143.03.339039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A cnpj;45.898.856/0001-64 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO NUP: 10061.019489/2026-70 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº2026-0002 – PMCE Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2026-0002 - PMCE, que tem por objeto a prestação contínua dos serviços públicos de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário destinados ao atendimento das necessidades da 3ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar do Ceará (3ªCia/2ºBPM) e do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 5º Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas da Polícia Militar do Ceará (2ºPel/1ªCia/5ºBPRAIO) no município do Crato/CE, da empresa AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A., com base nas justificativas apresentadas pela Orientadora da Célula de Compras da PMCE/CECOM. Fortaleza, 24 de junho de 2026. Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL. QOPM Ordenador de Despesa da PMCE Mat. Func. nº 104.992-1-6 RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO NUP 10061.019489/2026-70 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026-0002 – PMCE. Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20260002- PMCE, referente à prestação contínua dos serviços públicos de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário, para o efetivo da Polícia Militar do Ceará (PMCE), especificamente para a 3ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar (3ª Cia/2°BPM) e o 2º Pelotão da 1ª Companhia do 5º Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (2º Pel/1ª Cia/5°BPRAIO), ambos sediados no município do Crato/CE. A contratação, realizada com a empresa AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A (CNPJ 45.898.856/0001-64), fundamenta-se na inviabilidade de competição por exclusividade do fornecedor, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. A decisão ampara-se nas especificações e quantitativos do Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e no Documento de Formalização da Demanda, que demonstram a conformidade do processo com a legislação vigente e a documentação constante nos autos. À Célula de Compras da Polícia Militar do Ceará, para dar prosseguimento ao feito. Fortaleza, 24 de junho de 2026. Sinval da Silveira Sampaio – CEL. PM Coronel Comandante Geral da PMCE Mat. Func. Nº 108.095-1-7.
Francisco Narcélio Atanázio Alves
ORDENADOR DE DESPESA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2025 - SUPESP/IG: 1462667000
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUPESP; III - ENDEREÇO: AV. AGUANAMBI, 2600, BAIRRO: AEROPORTO, CEP.: 60.415-390, 1° ANDAR - BLOCO: II - FORTALEZA - CE;; IV - CONTRATADA: L F DE LIMA - CNPJ Nº 48.614.060/0001-20; V - ENDEREÇO: Rua João de Paula Filho, 232 - Centro, Uruburetama - CE, 62650000, Fone: (85) 99170-7312; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica n° 2025/16471, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo, , prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº04/2025 – SUPESP , (SACC Nº 1382268), com início 04/08/2026 e término 04/08/2027, que visa a contratação de empresa na prestação deserviços de assinatura anual e uso de licenças dos softwares Adobe Creative Cloud e CorelDRAW Graphics Suite, com acesso integral às funcionalidades, atualizações e suporte técnico, visando atender às necessidades de produção, edição, diagramação e finalização de materiais gráficos, multimídia e impressos da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP; IX - VALOR GLOBAL: R$ 12.540,00 (doze mil quinhentos e quarenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Com início 04/08/2026 e término 04/08/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e, por este ato, ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 04/2025 – SUPESP (SACC nº 1382268), as quais continuarão em pleno vigor e eficácia; XII - DATA: 29/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Juliana Marcia Barroso – Superintendente da SUPESP e Luciano Ferreira De Lima - Representante Legal da Empresa.
Juliana Márcia Barroso
SUPERINTENDENTE