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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 1

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 01 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | Suplemento | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº DO DOCUMENTO 02/2026

PROCESSO Nº : 30032.001357 / 2026-46 OBJETO: Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), envolvendo Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e eventual fundação de pesquisa como interveniente técnica , para o desenvolvimento de solução computacional inovadora de governança contratual, monitoramento de KPIs e SLAs, avaliação de performance de fornecedores e apoio inteligente à fiscalização de contratos de TIC da ETICE. JUSTIFICATIVA: A celebração do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), a ser firmado entre a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), no papel de Concedente, o IEPRO (Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da UECE), como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) Convenente, e a Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), como Interveniente Técnica, encontra amparo legal na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas atualizações, respaldando-se nas condições que autorizam o estabelecimento de parcerias por inexigibilidade de chamamento público. Esse fundamento jurídico e técnico apoia-se em três pilares essenciais que inviabilizam o rito de um certame tradicional, os quais serão detalhados a seguir: a impossibilidade de concorrência frente ao modelo de inovação pretendido (Inviabilidade de Competição); o caráter inédito e a alta complexidade tecnológica da solução de governança proposta (Natureza Singular do Objeto); e a reunião única de infraestrutura, corpo científico e expertise institucional sob medida para o alcance dos objetivos comuns (Exclusividade de Capacidade). A inviabilidade de competição se configura quando o procedimento de seleção pública ou chamamento se mostra ineficaz ou impossível devido à ausência de pluralidade de soluções ou de prestadores aptos a atender à demanda da Administração Pública nos moldes científicos exigidos. No caso em tela, o objetivo não é a mera aquisição de uma ferramenta de prateleira ou a contratação de serviços técnicos convencionais, mas sim a realização de pesquisa aplicada voltada à criação de uma solução computacional inovadora de governança contratual e de monitoramento do desempenho de fornecedores. Um levantamento de mercado prévio apontou que não há soluções tecnológicas prontas ou concorrentes comerciais no mercado capazes de suprir integralmente os requisitos operacionais, analíticos e de inteligência artificial demandados pela ETICE, tornando juridicamente inviável e inócua a abertura de um certame competitivo. O objeto deste convênio reveste-se de singularidade marcada pela alta complexidade técnica e pelo caráter inédito de sua arquitetura. A solução exige a convergência de pesquisa científica em múltiplos domínios de TIC: arquitetura orientada a eventos para o tratamento de fluxos massivos de dados, integração nativa de ecossistemas heterogêneos (Billing, NOC e ITSM), estruturação de um data lake analítico e o desenvolvimento de motores parametrizáveis de indicadores de desempenho vinculados a modelos de Inteligência Artificial Generativa com técnicas de Geração Aumentada por Recuperação (RAG). Trata-se de um projeto de PD&I customizado às especificidades regulatórias e contratuais da ETICE, cuja natureza experimental e os riscos tecnológicos inerentes o afastam de qualquer padronização mercadológica, consolidando sua singularidade. Finalmente, a formalização do Convênio de PD&I visa alcançar objetivos de interesse público e mútua cooperação por meio da vinculação a uma entidade que preenche, rigorosamente, todas as condições científicas e operacionais exigidas. A aptidão particular da ICT Convenente e da Interveniente Técnica justifica-se pela união de três aspectos fundamentais: o elevado nível acadêmico de seus pesquisadores em projetos de TIC aplicados; a infraestrutura de laboratórios específicos para testes e experimentação tecnológica; e a sua sólida experiência no desenvolvimento de inovações voltadas à eficiência de atividades operacionais e de gestão. Dessa forma, a atuação da ICT Convenente e da Interveniente Técnica assume um papel singular na mitigação dos riscos tecnológicos do projeto, garantindo exatidão na modelagem de algoritmos, rigor na auditoria de KPIs e SLAs e uma real transferência de conhecimento. Essa especialização ímpar e a falta de alternativas equivalentes no mercado consolidam a sua capacidade exclusiva, respaldando juridicamente a inexigibilidade. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.19.12 6.223.21054.03.339040.1.501.120007.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Em razão do notório saber, com fundamento na Lei Complementar 119/2012, em conformidade com as normas legais vigentes no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação – MLCT&I (Emenda Constitucional nº 85, 26 de fevereiro de 2015, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018), Lei Complementar Estadual nº 119/2012, Lei nº 13.303/2016, Lei nº 8.958/1994 e Decreto nº 7.423/2010. CONTRATADA : INSTITUTO DE ESTUDOS PESQUISAS E PROJETOS DA UECE – IEPRO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026, em favor da Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos – IEPRO, com CNPJ Nº 00.977.419/0001-06, visando à formalização de convênio com finalidade de pesquisa para o desenvolvimento de solução computacional inovadora de governança contratual, monitoramento de KPIs e SLAs, avaliação de performance de fornecedores e apoio inteligente à fiscalização de contratos de TIC da ETICE. RATIFICAÇÃO : Não se aplica.

Hugo Santana de Figueirêdo Junior ORDENADOR DE DESPESA

Registre-se e publique-se.

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 01/2026

PROCESSO Nº: 30032.001356 / 2026-00 OBJETO: Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) , envolvendo Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e eventual fundação de pesquisa como interveniente técnica, para o desenvolvimento de solução computacional inovadora de automação e controle de contratos da ETICE, abrangendo extração automatizada de dados, estruturação de base contratual, mecanismos de inteligência artificial, consultas em linguagem natural, chatbot e dashboards gerenciais, com transferência tecnológica para a instituição demandante. JUSTIFICATIVA: A celebração do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), a ser firmado entre a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), no papel de Concedente, o IEPRO (Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da UECE), como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) Convenente, e a Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), como Interveniente Técnica, encontra amparo legal na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas atualizações, respaldando-se nas condições que autorizam o estabelecimento de parcerias por inexigibilidade de chamamento público. Esse fundamento jurídico e técnico apoia-se em três pilares essenciais que inviabilizam o rito de um certame tradicional, os quais serão detalhados a seguir: a impossibilidade de concorrência frente ao modelo de inovação pretendido (Inviabilidade de Competição); o caráter inédito e a alta complexidade tecnológica da solução de governança proposta (Natureza Singular do Objeto); e a reunião única de infraestrutura, corpo científico e expertise institucional sob medida para o alcance dos objetivos comuns (Exclusividade de Capacidade). A inviabilidade de competição se configura quando o procedimento de seleção pública ou chamamento se mostra ineficaz ou impossível devido à ausência de pluralidade de soluções ou de prestadores aptos a atender à demanda da Administração Pública nos moldes científicos exigidos. No caso em tela, o objetivo não é a mera aquisição de uma ferramenta de prateleira ou a contratação de serviços de desenvolvimento convencional, mas sim a realização de pesquisa aplicada voltada à criação de uma solução computacional inovadora para centralização, extração e automação de inteligência de contratos. Um levantamento de mercado prévio apontou que não há softwares comerciais prontos capazes de processar de forma unificada e inteligente o ecossistema disperso de fontes informacionais da ETICE, tornando juridicamente inviável e inócua a abertura de um certame competitivo tradicional. O objeto deste convênio reveste-se de singularidade marcada pela alta complexidade técnica e pelo caráter inédito de sua arquitetura de dados e inteligência artificial. A solução exige a convergência de pesquisa científica aplicada para o desenvolvimento de mecanismos de extração automatizada em fontes heterogêneas, estruturação de bases de dados inteligentes, criação de motores de busca semântica em linguagem natural e implementação de um assistente virtual (chatbot) responsivo integrado a dashboards gerenciais interativos. Trata-se de um projeto de