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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 8

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

8

Fortaleza - Ce VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.486.673,53 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 1.486.673,53 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.471.806,79 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e seis reais e setenta e nove centavos)e II) Recursos do CONVENENTE: R$ 14.866,74 (catorze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei nº 19.642/2025, com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JANAÍNA CARLA FARIAS (PREFEITA DE CRATEÚS/CE).

José Valdeci Rebouças

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº003/2026 – A SECRETÁRIA DA CULTURA RESPONDENDO E O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no capítulo IV da Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura - SIEC, e que autoriza a fixação de limite financeiro anual do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura - CEFIC, considerando as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar limite financeiro anual para o exercício de 2026 , o valor global consolidado de R$54.500.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais). Parágrafo único. Os valores serão disponibilizados conforme o quadro de resumo de valores em anexo. Art.2º Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o saldo poderá ser compensado nos meses seguintes. Art.3º Oportunamente quando se identificar que a emissão de CEFIC não atingiu o valor mensal fixado, deverá haver uma recondução de saldo para o Fundo Estadual de Cultura a ser promovida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Ceará - SEFAZ, desde que não ultrapassem o limite global definido. Art.4º As disposições da PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ N.º 002/2026 publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE CE no dia 20 de maio de 2026 se incorporam à presente Portaria, restando a mesma revogada para fins legais, sem prejuízo aos atos já praticados quando de sua vigência. Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza/CE, 01 de julho de 2026.

Gecíola Fonseca Torres

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº003/2026 QUADRO DE RESUMO DE VALORES

MÊS
VALOR
EXERCÍCIO
01 JANEIRO
R$ 2.500.000,00
2026
02 FEVEREIRO
R$ 2.500.000,00
2026
03 MARÇO
R$ 9.000.000,00
2026
04 ABRIL
R$ 2.500.000,00
2026
05 MAIO
R$ 3.500.000,00
2026
06 JUNHO
R$ 13.500.000,00
2026
07 JULHO
R$ 3.500.000,00
2026
08 AGOSTO
R$ 3.500.000,00
2026
09 SETEMBRO
R$ 3.500.000,00
2026
10 OUTUBRO
R$ 3.500.000,00
2026
11 NOVEMBRO
R$ 3.500.000,00
2026
12 DEZEMBRO
R$ 3.500.000,00
2026
TOTAL R$ 54.500.000,00

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº256/2024 NUP: 27001.003532/2024-21 - PRÉ-RESERVA: 1463851

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura, NAYANA SILVA LEMOS MISINO, brasileira, matrícula nº 3000065-X, residente e domiciliada nesta Capital, nos termos do art. 62, inciso II do Decreto nº 36.031/2024 (Regulamento da Secult/CE) e VENTO LESTE PRODUCOES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 21.059.988/0001-34, com endereço comercial na Rua Inácio Vasconcelos, Nº 256, 201, Messejana, Fortaleza/CE, CEP 60.841-535, telefone: (85) 998280920, e-mail: victorfurtadooo@ gmail.com, neste ato representada pelo(a) sócio(a) administrador(a) VICTOR DANIEL FURTADO COSTA, inscrito(a) no CPF .356.763-*, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições do EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, o qual teve seu resultado publicado no Diário Oficial do Estado datado de 10 de maio de 2024; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; e no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 256/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº256/2024** , com novo término para a data de 02/09/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 02/09/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 25 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS:

Vento Leste Produções Ltda

AGENTE CULTURAL Nayana Silva Lemos Misino SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº270/2024 NUP: 27001.003502/2024-14 - PRÉ-RESERVA: 1464095

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura, NAYANA SILVA LEMOS MISINO, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000065-X, residente e domiciliada nesta Capital, e Zonzo Studio Produtora Audiovisual LTDA, regularmente inscrito(a) no CNPJ 32.493.151/0001-15, domiciliado(a) à Rua Osvaldo Cruz, nº 1, Sala , Meireles, CEP: *.125-* Fortaleza/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal