DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 25 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO DOS SANTOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2026
PROCESSO Nº: 21022.000376 / 2026-83 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE OBJETO: contratação de serviço de fornecimento de link dedicado com acesso à Internet , por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC), a ser prestado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE JUSTIFICATIVA: A contratação visa a disponibilizar acesso à Internet para os usuários internos e externos da instituição, adequando a capacidade de acesso atual às novas demandas, visando à melhoria na qualidade dos serviços que dependem de acesso à Internet, bem como, os benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação e atendimento ao público da CEASA/CE, garantindo maior agilidade no desempenho de atividades rotineiras que necessitam de acesso à rede de dados. No cenário atual, a empresa conta com o Contrato No. 08/2021 de acesso ao CDC vugente com a ETICE, em seu 3.o Aditivo com o fim dessa vigência no dia 16/06/2026, portanto, com o fim do contrato se faz necessário uma nova contratação para mantermos todos os serviços ativos e disponíveis, evitando os impactos operacionais e prejuízos à continuidade das atividades das áreas, caso o serviço não seja contratado. Dessa forma, será realizada a contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, que possui a responsabilidade na implementação e gerenciamento de redes de comunicação do Governo do Estado do Ceará, em caráter de exclusividade, conforme dispõe a Lei n° 16.727/2018, a saber: Art. 2º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1° desta Lei, caberá, com exclusividade, à Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a responsabilidade de execução, através de parcerias, convênios, contratos com empresas terceirizadas ou demais instrumentos, dos serviços dispostos no Capítulo II desta Lei. Assim, a rede Cinturão Digital do Ceará - CDC, gerenciada pela referida empresa, é de alta qualidade e facilita a troca de informações com os diversos órgãos da administração pública estadual, e proporciona além do serviço de acesso à internet, acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, a utilização de sistemas informatizados, banco de dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafegam pelas referidas redes, com gestão exclusiva da ETICE. Vale salientar que o referido serviço é uma demanda de natureza continuada, por se tratar de um serviço essencial ao trabalho administrativo, onde se faz necessário a utilização ininterrupta do acesso à Internet. VALOR GLOBAL: R$ 173.106,00 ( cento e setenta e três mil, cento e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Rubrica “Serviços de Internet” conta nº. 3.01.01.07.03.0036-2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, c/c art. 23, inciso XI, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CEASA/ CE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 21022.000376/2026-83 (SUITE) A Comissão Preparatória do Processo Licitatório e Acompanhamento de Contratos destas Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – Ceasa/CE, no uso de suas atribuições e considerando tudo o que consta deste Processo Administrativo nº 21022.000376/2026-83 (SUITE), fundamentado no art. 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, c/c art. 23, inciso XI, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CEASA/CE, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, visando a possibilidade de contratação de serviço de fornecimento de link dedicado com acesso à Internet, por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC), a ser prestado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, no valor de R$173.106,00 (cento e setenta e três mil, cento e seis reais), tudo em conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, nos termos do art. 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, c/c art. 23, inciso XI, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CEASA/CE, vêm comunicar ao Ordenador de Despesas, Hebert dos Santos Lima, todo teor da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. Maracanaú(CE), 01 de julho de 2026. Ana Alaíde Rocha de Queiroz Presidente da Comissão CEASA/CE (assinado digitalmente) RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 21022.000376/2026-83 (SUITE) O Ordenador de Despesas das Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – Ceasa/CE vem, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Patrocínio, fundamentado no art. 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, c/c art. 23, inciso XI, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CEASA/CE, RATIFICAR a presente inexigibilidade para contratação de serviço de fornecimento de link dedicado com acesso à Internet, por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC), a ser prestado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, no valor de R$173.106,00 (cento e setenta e três mil, cento e seis reais). Maracanaú(CE), 01 de julho de 2026. HEBERT DOS SANTOS LIMA DIRETOR PRESIDENTE CEASA/CE (assinado digitalmente).
Giacomina Maria Amélia Borrini de Freitas PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº171/2024 - NUP: 22001.100939/2026-43 - IG: 1460317 - SACC; 1325269
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARACATI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.684.756/0001-46, representado por seu/sua Prefeito(a), ROBERTA CARDOSO BARBOSA DE ALMEIDA, portador(a) do RG nº 2005009217136 - SSPDS/CE e CPF nº 651.717.483- 49, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 171/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25 de junho de 2026 até 21 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 16 DE JUNHO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação - Respondendo , ROBERTA CARDOSO BARBOSA DE ALMEIDA - Prefeito(a) Municipal de Aracati. TESTEMUNHAS: 1. KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº022/2026
PROCESSO: 19022.000493/2025-14 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representada pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 619.103.763-53, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. CESSIONÁRIO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 09.100.913/0001-54, com sede na cidade de Fortaleza/CE, Avenida Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D, 2° Mezanino, Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Diretor Presidente, DANILO GURGEL SERPA