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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 11

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026 11

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC , que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural 35ª FESTIVAL CEGO ADERALDO DE REPENTISTAS E VIOLEIROS DO SERTÃO CENTRAL, contemplado no 4º EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ, na CATEGORIA 2 - PROPOSTAS DE FESTIVAIS NO VALOR DE R$ 120,000,00, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27200004.13.392.131.12938.09.335041.2.7199200000.1 FISCAL ARTUR ALVES DE VASCONCELOS, Matrícula nº 300091-8-5

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO CEARÁ; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 26 de junho de 2026. Signatários:

Nayana Silva Lemos Misino SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Francisco Guilherme Calixto Moreira AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº311/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE , inscrito no CNPJ nº. 23.444.672/0001-91. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito. BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA (ANOS) TRATOR 01 62.671 R$ 170.447,76 10 (dez) anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001182/2026-43, bem como no Parecer Jurídico n°. 984/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA - CEDENTE e FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito do Município de Banabuiú/CE - CESSIONÁRIO.

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.002920/2026-70 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº023/2026

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE ICÓ/CE , no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a mútua cooperação técnica e financeira entre os partícipes visando à execução da obra de infraestrutura hídrica para a Implantação de Sistema de Abastecimento de Água na localidade denominada Sítio Jenipapeiro, no Município de Icó/CE, em estrita consonância com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelas áreas técnicas competentes, o qual integra este instrumento como anexo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, bem como nas informações contidas no PROCESSO SUÍTE NUP Nº 21001.002920/2026-70 e no PARECER JURÍDICO Nº 912/2026. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de TERMO ADITIVO, desde que o aditamento seja formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término previsto, em conformidade com a legislação aplicável. A publicação do instrumento aditivo deverá ser providenciada pela CONCEDENTE na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 807.577,59 (oitocentos e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) VALOR: R$ 807.577,59 (oitocentos e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), dos quais R$ 107.577,59 (cento e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove reais) correspondem à contrapartida financeira do Município de Icó/CE, competindo ao Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, o aporte de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 1166 21100033.20.511.352.10634.02.444042.1.5009100000.0 (20598) PF: 2100010502026I DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS : TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (CONCEDENTE) e AURINEIDE AMARO DE SOUSA Prefeita de Icó/CE (CONVENENTE).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº113/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA COMUNIDADE RIACHÃO , EM BARRO/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.237.420/0001-60. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA COMUNIDADE RIACHÃO do seguinte bem móvel : 01 (um) motocultivador, patrimônio SDA n° 57078, avaliado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.003989/2025-30, bem como no Parecer Jurídico n°. 876/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência