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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 16

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

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problemas importantes nos bebês como malformações graves no sistema nervoso, parto prematuro, bebê com baixo peso ao nascer; atraso no crescimento e prejuízo no desenvolvimento neuropsicomotor em crianças maiores e agravamento do quadro da anemia; Considerando que o item 2 - CARBAMAZEPINA 20 MG/ML, suspensão oral, trata-se de um medicamento com ação anticonvulsivante e estabilizador de humor e é largamente utilizado no contexto da saúde mental para o controle de crises epiléticas, transtorno afetivo bipolar e em quadros de dor neuropática. Portanto, é fundamental o uso regular e contínuo do medicamento, pois a interrupção abrupta ou a descontinuidade no tratamento causa sérios transtornos à saúde dos pacientes em uso, como o aumento na frequência de crises, risco de mal epilético, prejuízo cognitivo e social, dificuldade no controle da dor neuropática, gerando impacto na qualidade de vida e aumento nos episódios de mania ou depressão. Considerando a indisponibilidade de saldo nos instrumentos de aquisição vigentes, bem como, o fato de os processos licitatórios se encontrarem em fase inicial, torna-se necessário dar prosseguimento à presente aquisição emergencial, por um período de 12 (doze) meses, a fim de minimizar possíveis danos decorrentes do desabastecimento desses medicamentos, garantindo o atendimento da programação dos 182 municípios que aderem à compra centralizada pelo Estado; Em face do exposto, torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, por um período de 12 (doze) meses, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII, do quantitativo expresso abaixo, objetivando suprir a demanda dos 182 municípios que aderem a compra centralizada. VALOR GLOBAL: R$ 797.733,00 ( setecentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e três reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21796 – 24200744.10.303.171.20659.01.339032.1.6009200000.1; 22865 – 24200744.10.303.171.2 0659.01.339032.1.5009100000.0; 28744 – 24200744.10.303.171.20659.01.339032.1.6229200000.1; 26177 –24200744.10.303.171.20659.03.339032.1.62 29200000.1; 30874 –24200744.10.303.171.20659.03.339032.1.5009100000.0; 26042 –24200744.10.303.171.20659.03.339032.1.6009200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: BELIEVE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 26/06/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 26/06/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB

NUP 24001.051859/2026-82

I - Doc. nº 96 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JARDIM – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 16.745,75 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 23/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e ANTONIO FERNANDO COUTINHO.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB

NUP 24001.051867/2026-29

I - Doc. nº 38 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 16.031,17 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 23/06/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Luiz Acácio Machado.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB

NUP 24001.051869/2026-18

I - Doc. nº 23/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 46.793,25 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 23/06/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Guilherme Sampaio Saraiva.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS

NUP 24001.051858/2026-38

I - Doc. nº 281 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JARDIM – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 11.961,25 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 23/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e ANTONIO FERNANDO COUTINHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO